Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/10/2022
RPI 2700
Dados do pedido
Número
102019007201Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/04/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
SP, BR
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LÂMPADA DE LED AUTO-DIMERIZÁVEL, COM SISTEMA GRADUAL DE CONTROLE DE FLUXO DE INTENSIDADE LUMINOSA Para controlar o fluxo de intensidade luminosa de um ambiente através de uma única lâmpada de LED?S (1) contendo internamente um driver (8) desenvolvido para o controle de níveis graduais de fluxo de intensidade de luminosidade, interpretando toques dados pelo usuário a partir do interruptor (IN); pelo sistema proposto, em um primeiro toque no interruptor (IN) a lâmpada de LED?S (1) alcança, em 1 segundo, 10% de fluxo de intensidade de luminosidade e, após desligada e ligada, novos toques, conforme os períodos de acionamento emitindo fluxos de intensidade de luminosidade maiores e assim sucessiva e gradualmente, conforme a claridade que o usuário desejar no ambiente, até alcançar 100%; tais intensidades graduais de luminosidade são interpretadas e fixadas pelo driver (8), que foi desenvolvido para o projeto, segundo o qual não há necessidade de troca do circuito elétrico do interruptor por um dimmer, instalando-se apenas a lâmpada de LED?S (1) no bocal do teto do ambiente, simplesmente substituindo-se a lâmpada original.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/10/2022
RPI 2700
#11.1
19/07/2022
RPI 2689
#3.1
20/10/2020
RPI 2598
#2.1
07/05/2019
RPI 2522
#2.10
Número de Protocolo '870190034104' em 09/04/2019 17:58 (WB)
16/04/2019
RPI 2519
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