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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA AQUECIMENTO POR MICRO-ONDAS COM INVERSÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019007157

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/2019

Publicação

19/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/19
  2. Publicação19/11/19
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/22
  5. Concessão19/04/22
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 19/04/2022 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DART INDUSTRIES INC.

US

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Inventores

J. W. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

N. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

15/967725 · 01/05/2018

Resumo técnico

Um dispositivo para e método de aquecimento por micro-ondas com inversão. O dispositivo inclui uma base e uma tampa definindo uma câmara de aquecimento, com ambas a base a tampa incluindo um susceptor que será aquecido por energia de micro-ondas. A tampa inclui uma ou mais aberturas para exaustão de vapor da câmara de aquecimento. Em operação, o dispositivo inclui um produto alimentício na câmara de aquecimento. O dispositivo é colocado dentro do forno micro-ondas apoiando-se na base. O forno micro-ondas é operado por um período de aquecimento inicial. Durante esse tempo o produto alimentício é aquecido, e a superfície inferior do produto alimentício é dourada ou torrada devido à condução. Também durante esse tempo, o vapor está escapando da câmara de aquecimento por meio da abertura. Depois do período de aquecimento inicial o dispositivo é invertido e o produto alimentício entra em contato com a tampa. O dispositivo é colocado dentro do forno micro-ondas apoiando-se na tampa. O forno micro-ondas é operado por um período de aquecimento secundário. Durante esse tempo o produto alimentício é aquecido adicionalmente, e a superfície superior do produto alimentício é dourada ou torrada devido à condução.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais

19/04/2022

RPI 2676

Deferimento

#9.1

29/03/2022

RPI 2673

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220008009, de 28/01/2022, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Portaria INPI PR nº 055, de 15/12/22, publicada na RPI 2662, de 11/01/22.

15/02/2022

RPI 2667

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo 870220008009, de 28/01/2022.

08/02/2022

RPI 2666

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/11/2019

RPI 2550

Pedido de patente depositado

#2.1

14/05/2019

RPI 2523

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190033953' em 09/04/2019 11:17 (WB)

16/04/2019

RPI 2519

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