Exigência de complementação da retribuição anual
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o titular deverá complementar a retribuição da(s) 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409162304730961, 29409162319244928, 29409162335937606 e 29409162357071490, respectivamente, uma vez que que um dos titulares da patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na Portaria INPI/PR nº 10 de 09/05/2025.O titular deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência no valor integral; - Recolher 4 (quatro) GRUs cód. 800, referente à complementação da(s) anuidade(s) em débito conforme histórico a seguir:5ª anuidade: Pago 118,00. Valor atualizado como patente sem desconto: R$ 1000,006ª anuidade: Pago 118,00. Valor atualizado como patente sem desconto: R$ 1000,007ª anuidade: Pago 488,00 em 10/04/2025. Valor atualizado como patente sem desconto: R$ 1600,008ª anuidade: Pago 800,00 em 11/05/2026. Valor atualizado como patente sem desconto: R$ 1600,00O não atendimento da presente exigência ensejará na extinção da patente.Caso não seja possível emitir a GRU cód. 207 sem o desconto, o interessado deve fazer o pagamento com o valor reduzido e, em seguida, realizar a complementação desta referida guia, através do pagamento de uma GRU cód. 800.
07/07/2026
RPI 2896