Republicação - classificação IPC
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H02J 13/00 , G01R 31/08
22/09/2026
RPI 2907
Dados do pedido
Número
102019005609Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 03/12/2024 e depois extinta em 21/03/2039. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
RS, BR
TAP ELETRO SISTEMAS LTDA
MG, BR
U. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
T. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO E SISTEMA DE INTERMÉDIO DE ACESSO PARAELEMENTO DE PROCESSAMENTO DE ENERGIA. A presente invenção descreve um método e sistema de intermédio de acesso para elemento de processamento de energia. Especificamente, a presente invenção compreende ao menos um elemento de processamento de energia, ao menos uma autoridade certificadora e ao menos um mediador de segurança de comunicação de forma a controlar o acesso de comunicação entre os elementos de processamento de energia comunicantes. A presente invenção se situa nos campos equipamentos de processamento de dados, transferência de informações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H02J 13/00 , G01R 31/08
22/09/2026
RPI 2907
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o titular deverá complementar a retribuição da(s) 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409162304730961, 29409162319244928, 29409162335937606 e 29409162357071490, respectivamente, uma vez que que um dos titulares da patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na Portaria INPI/PR nº 10 de 09/05/2025.O titular deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência no valor integral; - Recolher 4 (quatro) GRUs cód. 800, referente à complementação da(s) anuidade(s) em débito conforme histórico a seguir:5ª anuidade: Pago 118,00. Valor atualizado como patente sem desconto: R$ 1000,006ª anuidade: Pago 118,00. Valor atualizado como patente sem desconto: R$ 1000,007ª anuidade: Pago 488,00 em 10/04/2025. Valor atualizado como patente sem desconto: R$ 1600,008ª anuidade: Pago 800,00 em 11/05/2026. Valor atualizado como patente sem desconto: R$ 1600,00O não atendimento da presente exigência ensejará na extinção da patente.Caso não seja possível emitir a GRU cód. 207 sem o desconto, o interessado deve fazer o pagamento com o valor reduzido e, em seguida, realizar a complementação desta referida guia, através do pagamento de uma GRU cód. 800.
07/07/2026
RPI 2896
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2019, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2813
#9.1
08/10/2024
RPI 2805
#7.1
09/07/2024
RPI 2792
#3.1
29/09/2020
RPI 2595
#2.1
21/05/2019
RPI 2524
#2.5
16/04/2019
RPI 2519
#2.10
Número de Protocolo '870190027304' em 21/03/2019 16:18 (WB)
02/04/2019
RPI 2517
Do mesmo titular
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