8.8
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2825 de 25/02/2025 por ter sido indevida.
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
102019005529Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. U. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
J. U. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO AJUSTÁVEL CONTROLADOR DE REFLUXO DEPARTÍCULAS E OTIMIZADOR DE EFICIÊNCIA PARASEPARADORES TIPO CICLONE, VIA DESVIO DE TRAJETÓRIASE ARRASTO POR ANTICICLONES FORMADOS A PARTIR DOFLUXO AXIAL. A invenção se refere a um dispositivo que tem a função de solucionar a principal ineficiência dos atuais separadores de misturas fluidas tipo ciclone, de forma prática e econômica, ajustável e escalonável em suas medidas para diferentes necessidades de operação, com a possibilidade de automação com o uso de sensores de fluxo de partículas à luz laser ou ondas sonoras, instalados no fluxo do conduto de entrada ou no fluxo do vórtex finder dos ciclones. Para agir no fluxo axial e não provocar queda de pressão interna no sistema, baseia sua funcionalidade no Princípio de Bernoulli, com auxílio do Efeito Venturi e com a possibilidade de sujeição ao efeito de Van Karmann (eddies), aonde as pequenas e/ou menos densas partículas, outrora naturalmente carreadas pelo fluxo axial de saída, são agora recapturadas ainda dentro do corpo principal do ciclone, aumentando a eficiência do processo de separação, contribuindo para a boa qualidade ambiental e diminuindo a dependência por espaço físico, manutenções e substituições produtivas mais caras, ou outros tipos de filtragem posteriores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2825 de 25/02/2025 por ter sido indevida.
16/06/2026
RPI 2893
#11.2
08/04/2025
RPI 2831
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409162321477446, que foi paga no prazo ordinário com valor a menor (Vide parecer)
25/02/2025
RPI 2825
#6.1
31/12/2024
RPI 2817
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A47L 9/16 , B01D 45/16
03/09/2024
RPI 2800
#3.1
06/10/2020
RPI 2596
#2.1
21/05/2019
RPI 2524
#2.5
09/04/2019
RPI 2518
#2.10
Número de Protocolo '870190026779' em 21/03/2019 09:32 (WB)
02/04/2019
RPI 2517
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