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Dado oficial do INPI

DIHIDROJASMONA COMO AGENTE ANTIFÚNGICO E POTENCIALIZADOR DA AÇÃO DE ANTIFÚNGICOS CONVENCIONAIS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DIHIDROJASMONA COMO AGENTE ANTIFÚNGICO E POTENCIALIZADOR DA AÇÃO DE ANTIFÚNGICOS CONVENCIONAIS — IPC A61K 31/122
Patente de Invenção DIHIDROJASMONA COMO AGENTE ANTIFÚNGICO E POTENCIALIZADOR DA AÇÃO DE ANTIFÚNGICOS CONVENCIONAIS — IPC A61K 31/122. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019005468

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2019

Publicação

06/10/2020

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/03/19
  2. Publicação06/10/20
  3. Exame
  4. Indeferido24/04/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 24/04/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

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Inventores

Â. P. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

F. P. (pessoa física)

BR

H. P. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

J. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DIHIDROJASMONA COMO AGENTE ANTIFÚNGICO E POTENCIALIZADOR DA AÇÃO DE ANTIFÚNGICOS CONVENCIONAIS. A presente invenção descreve um processo para obtenção de produtos antifúngicos para controle de dermatofitoses em humanos e animais, sendo composta pelo produto natural dihidrojasmona e várias combinações de dihidrojasmona e terbinafina. O aparecimento de fungos resistentes impulsiona estudos com produtos naturais que podem se apresentar como novos agentes moduladores da sensibilidade fúngica. Assim, a associação de a associação de dihidrojasmona com terbinafina pode levar à redução de suas concentrações efetivas para inibição do crescimento fúngico e tratamento, o que seria um ganho para a saúde de seres humanos e animais. Portanto, a presente invenção oferece uma alternativa inovadora de um produto natural que apresenta atividade antifúngica na forma isolada e atividade sinérgica quando associada à terbinafina em concentrações subinibitórias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

24/04/2025

RPI 2833

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/12/2024

RPI 2816

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/06/2021

RPI 2630

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

01/06/2021

RPI 2630

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/10/2020

RPI 2596

Pedido de patente depositado

#2.1

09/04/2019

RPI 2518

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190026561' em 20/03/2019 15:20 (WB)

02/04/2019

RPI 2517

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