Indeferimento
#9.2
24/04/2025
RPI 2833
Dados do pedido
Número
102019005468Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 24/04/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
Â. P. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
H. P. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DIHIDROJASMONA COMO AGENTE ANTIFÚNGICO E POTENCIALIZADOR DA AÇÃO DE ANTIFÚNGICOS CONVENCIONAIS. A presente invenção descreve um processo para obtenção de produtos antifúngicos para controle de dermatofitoses em humanos e animais, sendo composta pelo produto natural dihidrojasmona e várias combinações de dihidrojasmona e terbinafina. O aparecimento de fungos resistentes impulsiona estudos com produtos naturais que podem se apresentar como novos agentes moduladores da sensibilidade fúngica. Assim, a associação de a associação de dihidrojasmona com terbinafina pode levar à redução de suas concentrações efetivas para inibição do crescimento fúngico e tratamento, o que seria um ganho para a saúde de seres humanos e animais. Portanto, a presente invenção oferece uma alternativa inovadora de um produto natural que apresenta atividade antifúngica na forma isolada e atividade sinérgica quando associada à terbinafina em concentrações subinibitórias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
24/04/2025
RPI 2833
#7.1
24/12/2024
RPI 2816
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#3.1
06/10/2020
RPI 2596
#2.1
09/04/2019
RPI 2518
#2.10
Número de Protocolo '870190026561' em 20/03/2019 15:20 (WB)
02/04/2019
RPI 2517
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