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Dado oficial do INPI

ADITIVO ALIMENTAR EM PÓ A BASE DE MICROCÁPSULA DE MALTODEXTRINA E INULINA CONTENDO BIOATIVOS DE CAJU (ANACARDIUM OCCIDENTALE L.), SEU USO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019005199

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2019

Publicação

29/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/19
  2. Publicação29/09/20
  3. Exame
  4. Indeferido24/12/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/12/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

T. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ADITIVO ALIMENTAR EM PÓ A BASE DE MICROCÁPSULA DE MALTODEXTRINA E INULINA CONTENDO BIOATIVOS DE CAJU (Anacardium occidentale L.), SEU USO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO. A presente invenção contempla a formulação de um aditivo em pó composto de microcápsulas e a forma de produzi-las. O processo foi realizado em escala micrométrica por spray dried, utilizando maltodextrina e inulina, contendo no seu interior compostos bioativos com ação antioxidante. O encapsulamento serviu para construir a microcápsula bem como promover a proteção e estabilidade dos componentes bioativos, que podem ser utilizados no enriquecimento de produtos alimentícios ou como componente farmacêutico contribuindo com o aporte de antioxidantes da dieta. O método de spray dried foi eficiente em preservar os compostos fenólicos e a atividade antioxidante do extrato do resíduo do caju. O aditivo alimentar em pó apresentou valores baixos de atividade de água, umidade e higroscopicidade, características importantes na preservação e estabilidade de produtos em pó. O produto desta invenção pode ser utilizado como aditivo alimentar em pó para promover o enriquecimento de alimentos ou serem administrados por via oral na forma de nutracêutico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

24/12/2024

RPI 2816

Indeferimento

#9.2

15/10/2024

RPI 2806

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2024

RPI 2792

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2020

RPI 2595

Pedido de patente depositado

#2.1

30/04/2019

RPI 2521

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/04/2019

RPI 2518

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190025327' em 17/03/2019 21:11 (WB)

26/03/2019

RPI 2516

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