Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/12/2024
RPI 2816
Dados do pedido
Número
102019005199Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/12/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
T. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ADITIVO ALIMENTAR EM PÓ A BASE DE MICROCÁPSULA DE MALTODEXTRINA E INULINA CONTENDO BIOATIVOS DE CAJU (Anacardium occidentale L.), SEU USO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO. A presente invenção contempla a formulação de um aditivo em pó composto de microcápsulas e a forma de produzi-las. O processo foi realizado em escala micrométrica por spray dried, utilizando maltodextrina e inulina, contendo no seu interior compostos bioativos com ação antioxidante. O encapsulamento serviu para construir a microcápsula bem como promover a proteção e estabilidade dos componentes bioativos, que podem ser utilizados no enriquecimento de produtos alimentícios ou como componente farmacêutico contribuindo com o aporte de antioxidantes da dieta. O método de spray dried foi eficiente em preservar os compostos fenólicos e a atividade antioxidante do extrato do resíduo do caju. O aditivo alimentar em pó apresentou valores baixos de atividade de água, umidade e higroscopicidade, características importantes na preservação e estabilidade de produtos em pó. O produto desta invenção pode ser utilizado como aditivo alimentar em pó para promover o enriquecimento de alimentos ou serem administrados por via oral na forma de nutracêutico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/12/2024
RPI 2816
#9.2
15/10/2024
RPI 2806
#7.1
09/07/2024
RPI 2792
#3.1
29/09/2020
RPI 2595
#2.1
30/04/2019
RPI 2521
#2.5
09/04/2019
RPI 2518
#2.10
Número de Protocolo '870190025327' em 17/03/2019 21:11 (WB)
26/03/2019
RPI 2516
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