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Requerente da Nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
03/03/2026
RPI 2878
Dados do pedido
Número
102019004978Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/07/2024 e em vigor até 14/03/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/03/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GTS DO BRASIL LTDA.
SC, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção compreende em um cabeçalho aplicado em implementos e maquinários agrícolas, com a função de conectar o veículo rebocador, ou trator, ao maquinário agrícola, sejam sistemas de manejo de solo, plantio de sementes, distribuição de produtos agrícolas etc. A presente invenção promove uma maior liberdade de movimentação para o veículo rebocador e compreende, em sua configuração preferencial, em, pelo menos: uma peça frontal (1) retilínea e uma peça traseira (2) triangular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
03/03/2026
RPI 2878
Requerente da Nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
23/12/2025
RPI 2868
#17.1
Requerente da nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A. - 870250003067 - 14/1/2025
28/01/2025
RPI 2821
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240042978, de 21/05/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 16, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/08/2024
RPI 2796
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusando terceiros de contrafação, conforme protocolo nº 870240042978, de 21/05/2024
30/07/2024
RPI 2795
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2019, observadas as condições legais
16/07/2024
RPI 2793
#9.1
18/06/2024
RPI 2789
#15.11
A Classificação Anterior era: A01B 59/044
12/03/2024
RPI 2775
#6.1
12/03/2024
RPI 2775
#3.1
29/09/2020
RPI 2595
#2.1
02/04/2019
RPI 2517
#2.10
Número de Protocolo '870190024328' em 14/03/2019 11:58 (WB)
26/03/2019
RPI 2516
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