Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
102019004423Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 05/11/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CE, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
A. J. (pessoa física)
BR
E. R. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FARINHA DE FEIJÃO-FAVA E RESPECTIVO PROCESSO DEOBTENÇÃO. Refere-se o presente invento a uma farinha de leguminosa, portanto sem glúten, desconhecida no estado da técnica. Entre as características inovadoras estão a utilização de feijão-fava como matéria-prima e o fato de não conter glúten. O processo de obtenção da farinha apresenta como etapa preliminar a eliminação da toxicidade dos grãos. As etapas subsequentes consistem na secagem e trituração. A farinha pode ser obtida ou não na forma integral. O feijão-fava possui predominantemente amido e apresenta considerável conteúdo proteico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/11/2024
RPI 2809
#9.2
20/08/2024
RPI 2798
#7.1
07/05/2024
RPI 2783
#3.1
29/09/2020
RPI 2595
#2.1
26/03/2019
RPI 2516
#2.10
Número de Protocolo '870190021748' em 06/03/2019 19:28 (WB)
12/03/2019
RPI 2514
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