Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
102019003505Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
H. J. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
N. P. (pessoa física)
BR
T. R. (pessoa física)
BR
V. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DESENVOLVIMENTO DE PÃO DE FORMA INTEGRALENRIQUECIDO COM FARINHA DE MANDACARU E SORO DELEITE CAPRINO. A presente invenção refere-se à elaboração e ao processamento de um desenvolvimento de pão de forma integral enriquecido com farinha de Mandacaru e soro de leite caprino. A invenção destaca-se por diferentes aspectos, além de ser um produto com potencial funcional. O desenvolvimento do pão é fácil execução, além de apresentar baixo custo, sendo uma alternativa de geração de renda; pela valorização do uso ingredientes locais e regionais, que até então são poucos explorados; pelo aproveitamento integral de ingredientes, que normalmente são subutilizados ou desprezados; e por possuir características sensoriais semelhantes aos produtos disponíveis no mercado, sendo produzido com ingredientes ricos em compostos bioativos (fibras e antioxidantes) que são essenciais para o bom funcionamento do organismo, dispensando o uso de conservantes, aromatizantes e essências, constituindo um alimento saudável para o consumo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
#9.2
17/12/2024
RPI 2815
#7.1
10/09/2024
RPI 2801
Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.
31/05/2022
RPI 2682
#3.1
29/09/2020
RPI 2595
#2.1
19/03/2019
RPI 2515
#2.10
Número de Protocolo '870190017586' em 21/02/2019 09:01 (WB)
06/03/2019
RPI 2513
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