Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Número
102019003323Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
C. P. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
M. Q. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
V. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O produto em questão refere-se à elaboração de brigadeiro funcional de batata doce (Ipomoea batatas) adicionado de Spirulina platensis, estas matérias-primas atuam conferindo o enriquecimento do produto com nutrientes considerados indispensáveis, os quais não são encontrados nas formulações convencionais, além de associá-los as funções terapêuticas. A referida invenção dispõe também da utilização do leite bovino, o qual é altamente nutritivo, e possui substituição total do leite condensado pelo supracitado, além de conter a adição de Spirulina platensis, esta, ainda pouco explorada na culinária brasileira. Ademais, possui características sensoriais similares aos produtos já comercializados, como por exemplo, sabor, cor, textura, aparência e aroma. A redução da quantidade de açúcar utilizada na preparação, a utilização de batata doce como base da formulação, a adição de Spirulina e leite bovino, além da ausência de corantes, conservantes e aromatizantes se tornam um diferencial na sua formulação. Atendendo a necessidade de consumidores que buscam cada vez mais por alimentos naturais, saborosos e nutritivos. Vale enfatizar, que a metodologia de preparo pode ser facilmente executada, além de apresentar baixo custo, sendo uma opção de sobremesa que atenda os consumidores de forma geral, bem como aqueles que possuam necessidades específicas. A invenção ainda pode ser destacada no processo de conservação de alimentos, o qual se dá pela presença da Spirulina e suas funções antifúngicas e antibacteriana. Diante de todos os benefícios supracitados, ainda importa ressaltar que a utilização da Spirulina e da batata doce contribui de forma significativa tanto para a saúde do consumidor, quanto para expansão do agronegócio, gerando emprego e renda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/07/2025
RPI 2844
#9.2
29/04/2025
RPI 2834
08/04/2025
RPI 2831
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
04/02/2025
RPI 2822
#7.1
10/12/2024
RPI 2814
Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.
31/05/2022
RPI 2682
#3.1
29/09/2020
RPI 2595
#2.1
19/03/2019
RPI 2515
#2.10
Número de Protocolo '870190016620' em 19/02/2019 09:45 (WB)
26/02/2019
RPI 2512
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