Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
102019003177Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/06/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA
SE, BR
U. S. (pessoa física)
SE, BR
U. T. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Á. L. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
O. A. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MANGABA PASSAS COM SECAGEMATRAVÉS DE ENERGIA SOLAR E PRODUTO OBTIDOA presente invenção refere-se a um produto natural alimentício tendo comopúblico alvo consumidores em geral, visando desde o consumidor direto, comotambém diferentes segmentos da indústria de alimentos. A mangaba é uma frutatropical com excelente potencial de comercialização decorrente dos aspectosnutricionais, funcionais e sensoriais aliado ao caráter exótico da fruta. O saboragradável da mangaba levemente adocicado e característico se encontra nafruta em seu estádio de maturação madura, porém as frutas verdes e de vez(quase madura) não possuem valor de mercado devido ao sabor amargo queapresentam. Esse sabor é consequência do menor teor de açúcares e apresença de um líquido semelhante a um látex. No entanto, as frutas verdes ouquase verdes não deixam de apresentar excelentes propriedades nutricionais.Assim, foi possível enxergar nessas frutas uma alternativa para odesenvolvimento de um novo produto com alternativas de baixo custo, como oprocesso osmo-convectivo o qual confere sabor agradável, utilizando energia solar, jáque este consiste em uma fonte natural renovável, de grande abundância na regiãoNordeste e, pouco explorada, consistindo em uma opção para a conservação dealimentos por meio da secagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/06/2025
RPI 2839
#9.2
25/03/2025
RPI 2829
#7.1
17/12/2024
RPI 2815
#3.1
15/09/2020
RPI 2593
#2.1
12/03/2019
RPI 2514
#2.10
Número de Protocolo '870190015796' em 15/02/2019 16:28 (WB)
26/02/2019
RPI 2512
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