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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE MANTEIGA GHEE CAPRINA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019003168

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/02/2019

Publicação

15/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/19
  2. Publicação15/09/20
  3. Exame
  4. Indeferido24/06/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/06/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

C. C. (pessoa física)

BR

D. P. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

N. S. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE MANTEIGA GHEE CAPRINAA presente invenção refere-se ao Processo de elaboração de manteiga gheecaprina. O produto em questão possui alto valor nutricional e biológico, uma vez que éuma manteiga com um alto percentual de lipídio, cerca de 98 % de sua composiçãototal, composta por ácidos graxos de cadeia cura e média, ácidos graxos essenciais,com potencial funcional, devido a suas capacidades bioativas, os quais podempromover benefícios a saúde quando consumidos diariamente em pequenasquantidades. Além disso, a manteiga ghee caprina é uma alternativa para a utilizaçãoda nata caprina, a qual ainda é subutilizada, uma vez que seu descarte ocorrenormalmente após o processo de desnate do leite de cabra. Sendo assim, a manteigaghee caprina é um derivado lácteo que pode contribuir para a saúde do consumidor,além de ser uma alternativa para o descarte da nata e consequentemente valorizar acaprinocultura, típica do Sertão da Paraíba e de Pernambuco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

24/06/2025

RPI 2842

Indeferimento

#9.2

15/04/2025

RPI 2832

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/01/2025

RPI 2818

Desarquivamento

#4.3

09/08/2022

RPI 2692

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 16/05/2022. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800220169586 de 17/05/2022 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).

31/05/2022

RPI 2682

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/09/2020

RPI 2593

Pedido de patente depositado

#2.1

12/03/2019

RPI 2514

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190015756' em 15/02/2019 15:51 (WB)

26/02/2019

RPI 2512

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