Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/06/2025
RPI 2842
Dados do pedido
Número
102019003168Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/06/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
D. P. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE MANTEIGA GHEE CAPRINAA presente invenção refere-se ao Processo de elaboração de manteiga gheecaprina. O produto em questão possui alto valor nutricional e biológico, uma vez que éuma manteiga com um alto percentual de lipídio, cerca de 98 % de sua composiçãototal, composta por ácidos graxos de cadeia cura e média, ácidos graxos essenciais,com potencial funcional, devido a suas capacidades bioativas, os quais podempromover benefícios a saúde quando consumidos diariamente em pequenasquantidades. Além disso, a manteiga ghee caprina é uma alternativa para a utilizaçãoda nata caprina, a qual ainda é subutilizada, uma vez que seu descarte ocorrenormalmente após o processo de desnate do leite de cabra. Sendo assim, a manteigaghee caprina é um derivado lácteo que pode contribuir para a saúde do consumidor,além de ser uma alternativa para o descarte da nata e consequentemente valorizar acaprinocultura, típica do Sertão da Paraíba e de Pernambuco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/06/2025
RPI 2842
#9.2
15/04/2025
RPI 2832
#7.1
07/01/2025
RPI 2818
#4.3
09/08/2022
RPI 2692
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 16/05/2022. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800220169586 de 17/05/2022 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).
31/05/2022
RPI 2682
#3.1
15/09/2020
RPI 2593
#2.1
12/03/2019
RPI 2514
#2.10
Número de Protocolo '870190015756' em 15/02/2019 15:51 (WB)
26/02/2019
RPI 2512
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