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Dado oficial do INPI

TOUCA DIFUSORA DE CETIM

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019002557

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2019

Publicação

14/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/19
  2. Publicação14/07/20
  3. Exame
  4. Indeferido26/04/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/04/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TOUCA DIFUSORA DE CETIM.Patente de invenção para touca difusora de cetim é compreendido por uma touca e um tubo, interligados onde sua função é de acelerar a secagem do cabelo, ou a utilização de produtos como máscaras e química. Ela também coopera com o meio ambiente, pois as toucas utilizadas são de plástico e descartáveis e a de cetim, poderá ser reutilizada por inúmeras vezes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

26/04/2022

RPI 2677

Indeferimento

#9.2

08/02/2022

RPI 2666

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/08/2021

RPI 2643

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/02/2021

RPI 2614

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200086211, de 10/07/20, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, inciso I, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

28/07/2020

RPI 2586

28.10.21

O interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870200086211, de 10/07/20, para ?Terceiros acusados de contrafação?. Ocorre que o interessado é o depositante do pedido de patente e deveria ter efetuado o requerimento para ?Depositante acusa contrafação?. CONSIDERANDO tratar-se de um Projeto-piloto de uniformização dos procedimentos relacionados ao trâmite prioritário; e o art. 220 da Lei nº 9.279, de 14/05 1996, DECIDE-SE por aceitar o requerimento de trâmite prioritário, sem isentar a interessada de atender às disposições da Resolução INPI PR nº 239, de 04/06/2019.

21/07/2020

RPI 2585

Publicação antecipada

#3.2

CONFORME PETIÇÃO 800200210493 DE 25/06/2020

14/07/2020

RPI 2584

Pedido de patente depositado

#2.1

26/02/2019

RPI 2512

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190013015' em 07/02/2019 16:55 (WB)

19/02/2019

RPI 2511

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