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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DA FARINHA DA CASCA DO CAULE E DO FRUTO DO JUCÁ LIBIDIBIA FERREA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019001421

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2019

Publicação

04/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/19
  2. Publicação04/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido15/10/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/10/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

A. C. (pessoa física)

BR

C. G. (pessoa física)

BR

G. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção propicia à elaboração e processamento de farinhas obtidas do fruto e da casca do caule do jucá (Libidibia ferrea), encontrado na região nordeste do Brasil. O diferencial dessa invenção está baseado na fabricação de um produto inédito, natural, de sabor agradável, sem adição de conservantes e aromatizantes, com elevado teor carboidratos e minerais, a fim de atender aos consumidores que buscam uma alimentação saudável. A metodologia desenvolvida na elaboração da invenção é simples e de baixo custo, facilmente produzida por indústrias, cooperativas e pequenas empresas, sendo utilizada facilmente pela indústria alimentícia, em substituição a farinhas tradicionais, com intuito de enriquecer novas formulações e proporcionar crocância em produtos fritos. Além disso, a invenção disponibiliza uma opção para o aproveitamento de um vegetal subutilizado, agregando valor e promovendo geração de renda, principalmente para agricultura familiar, uma vez que este vegetal cresce de maneira espontânea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

15/10/2024

RPI 2806

Indeferimento

#9.2

06/08/2024

RPI 2796

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2024

RPI 2779

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2020

RPI 2587

Pedido de patente depositado

#2.1

04/06/2019

RPI 2526

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

30/04/2019

RPI 2521

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

26/03/2019

RPI 2516

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/02/2019

RPI 2511

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190007655' em 24/01/2019 11:49 (WB)

05/02/2019

RPI 2509

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