Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/10/2024
RPI 2806
Dados do pedido
Número
102019001298Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/10/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
S. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ELABORAÇÃO E PROCESSAMENTO DE SORVETE DE IOGURTE FUNCIONALA presente invenção refere-se à elaboração de sorvete de iogurte, produzido apartir de leite de cabra, exercendo efeito funcional através da adição de culturaslácticas (starter e L. paracasei) e fibra prebiótica (oligofrutose), saborizado com geleiado fruto in natura do maracujá. O sorvete de iogurte de leite caprino com potencialprobiótico, prebiótico e simbiótico apresentam características como alto valornutritivo, textura uniforme e excelente sabor; além disso, estas característicassensoriais são similares aos produtos já comercializados. A não adição de compostossintéticos como conservantes, aromatizantes e essências é um diferencial na suaformulação, atendendo a necessidade de consumidores que buscam cada vez mais poralimentos naturais. Importa ressaltar, que a metodologia de preparo pode serfacilmente executada, além de possuir baixo custo, sendo um potencial para ospequenos agricultores no que diz respeito à geração de renda, expansão doagronegócio local e minimização da insegurança alimentar. Não há na literatura relatosdo uso de L. paracasei em sorvete de iogurte. No entanto, a utilização deste probióticofoi comprovadamenteo benéfica quando adicionado em iogurtes e outros derivadoslácteos, por apresentar características especiais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/10/2024
RPI 2806
#9.2
06/08/2024
RPI 2796
#7.1
09/04/2024
RPI 2779
#3.1
04/08/2020
RPI 2587
#2.1
28/05/2019
RPI 2525
#2.5
26/03/2019
RPI 2516
#2.5
12/02/2019
RPI 2510
#2.10
Número de Protocolo '870190007032' em 23/01/2019 09:07 (WB)
29/01/2019
RPI 2508
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