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Dado oficial do INPI

ABLAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO CONTROLADA POR POTÊNCIA COM LIMITES DE TEMPERATURA VARIÁVEIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019001251

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/2019

Publicação

06/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/19
  2. Publicação06/08/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOSENSE WEBSTER (ISRAEL) LTD.

IL

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Inventores

A. A. (pessoa física)

IL

A. G. (pessoa física)

IL

I. Z. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

16/219,274 · 13/12/2018

US

62/620,703 · 23/01/2018

Resumo técnico

ABLAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO CONTROLADA POR POTÊNCIA COM LIMITES DE TEMPERATURA VARIÁ-VEIS. A presente invenção refere-se a um aparelho que consiste em uma sonda com um sensor de temperatura e um transdutor em con-tato com um tecido de um ser vivo. Uma fonte de alimentação fornece potência elétrica ao transdutor para ablação de tecido. Um controlador recebe um sinal proveniente do sensor de temperatura e, em resposta, emite uma temperatura de tecido. Durante um primeiro período de tempo, a fonte de alimentação fornece não mais que uma primeira po-tência-alvo ao transdutor, e reduz a potência quando uma primeira tem-peratura máxima permitida do tecido é excedida. Durante um período de tempo de transição, a fonte de alimentação fornece não mais que uma segunda potência-alvo, enquanto reduz a potência fornecida quando a primeira temperatura máxima permitida do tecido é excedida. Durante um segundo período de tempo, a fonte de alimentação não for-nece mais que a segunda potência-alvo, enquanto reduz a potência for-necida quando uma segunda temperatura máxima permitida, menor que a primeira temperatura máxima permitida, é excedida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2675 de 12-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/08/2022

RPI 2691

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

12/04/2022

RPI 2675

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/08/2019

RPI 2535

Pedido de patente depositado

#2.1

06/03/2019

RPI 2513

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/02/2019

RPI 2510

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190006832' em 22/01/2019 15:53 (WB)

29/01/2019

RPI 2508

Monitoramento de patentes

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