Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/07/2025
RPI 2845
Dados do pedido
Número
102019001042Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTOJO DE SILICONE PARA BROCAS ODONTOLÓGICAS. A presente patente de invenção diz respeito a um estojo de silicone nomeadoSela Broca. Ele é constituído de silicone, de alta durabilidade, compacto e flexível,possuindo algumas cavidades internas e espaços nas suas laterais, podendo terdiferentes tipos de cores.Seu principal objetivo é realizar a esterilização das brocas na autoclave, quesão utilizadas diariamente nas rotinas de consultórios médicos e odontológicos,atendendo as normas e exigências da Vigilância Sanitária, através da selagem desuas cavidades com fita crepe para autoclave, possibilitando assim a esterilizaçãoeficiente e individualizada de cada broca, além de permitir o uso de fitas deverificação de esterilização, chamadas de marcadores químicos.Ele permite ainda realizar a esterilização através da imersão do mesmo emlíquidos químicos de esterilização, podendo também ser utilizado para armazenar,separar, individualizar e organizar as brocas.Nele é possível realizar a abertura da fita e retirada individual de cada broca,proporcionando ainda agilidade, ganho de tempo no preparo da esterilização eprática identificação da broca a ser utilizada. Sendo compacto, de fácil transporte,armazenamento e higienização.Contribui ainda com o meio ambiente quanto a eliminação do uso de papelou saquinhos grau cirúrgico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/07/2025
RPI 2845
#9.2
01/04/2025
RPI 2830
#7.1
17/12/2024
RPI 2815
#4.3
Vide parecer.
31/10/2023
RPI 2756
#11.1
A solicitação de exame para esse pedido foi requerida tempestivamente sendo, entretanto, recolhida a retribuição (taxa de exame) com pagamento a menor em relação ao valor devido. Por esta razão, foi publicada uma exigência 6.7 de complementação na RPI 2727 de 11/04/2023.A requerente não apresentou manifestação sobre a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 10/07/2023. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 15 reivindicações e desconto para Pessoa Física (ver exigência do dia 11/04/2023). 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.
22/08/2023
RPI 2746
Vide parecer.
11/04/2023
RPI 2727
14/06/2022
RPI 2684
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
19/04/2022
RPI 2676
#3.1
04/08/2020
RPI 2587
#2.1
12/02/2019
RPI 2510
#2.10
Número de Protocolo '870190005775' em 18/01/2019 10:55 (WB)
29/01/2019
RPI 2508
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