Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
102019000723Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata-se a presente patente de invenção, de um equipamento refrigerador de ar comprimido, pertencente ao setor técnico mecânico, mais particularmente trata-se de um equipamento instalado em vestimentas de segurança utilizadas em usinas de cana de açúcar a qual recebe o ar refrigerado gerado pelo equipamento. Com o uso deste equipamento, a temperatura dentro da vestimenta manterá a integridade física do usuário durante o serviço de hidrojateamento, melhorando desta forma a performance enquanto preserva a saúde do usuário. O equipamento refrigerador de ar comprimido compreende um corpo cilíndrico (1), dividido na região mediana por uma parede circular (11), sendo a face inferior dotada de uma base (12) e uma porta lateral de inspeção (13) e a face superior, hermeticamente fechada por uma tampa (14) com vedação em borracha, formando o compartimento inferior (15) e o superior (16) dentro dos quais são acopladas a unidade de refrigeração (2) e a célula de isolamento térmico (3), respectivamente, a qual tem a temperatura controlada através de um termostato digital.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/03/2025
RPI 2828
#9.2
07/01/2025
RPI 2818
#7.1
10/09/2024
RPI 2801
16/05/2023
RPI 2732
Com base no parágrafo único, do artigo 2º, da portaria 302, de 12/08/2020, para que seja aproveitada o protocolo de restauração nº 800230036997 de 25/01/2023, decorrente da publicação do despacho 8.6 na RPI 2705 de 08/11/2022, o interessado deverá complementar a 4ª anuidade referente à guia 29409161960973273, sob pena de arquivamento definitivo
14/03/2023
RPI 2723
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
08/11/2022
RPI 2705
#3.1
28/07/2020
RPI 2586
#2.1
12/02/2019
RPI 2510
#2.10
Número de Protocolo '870190004113' em 14/01/2019 16:23 (WB)
22/01/2019
RPI 2507
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