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Dado oficial do INPI

NANOEMULSÃO INCORPORANDO 10-(4,5-DIHIDROTIAZOL-2- IL)TIO)DECAN-1OL PARA TRATAMENTO DA MALÁRIA E PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019000669

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/01/2019

Publicação

28/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/19
  2. Publicação28/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/26
  5. Concessão03/03/26
  6. Em vigor14/01/39

Patente concedida em 03/03/2026 e em vigor até 14/01/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/01/2039

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

MG, BR

U. R. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

F. V. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

G. V. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção diz respeito a uma formulação farmacêutica composta pela nanoemulsão do tipo óleo em água (O/A) constituída do ácido oleico, butilhidroxianisol, parabenos e 10-(4,5-dixidrotiazol-2-iltio)decan-1ol, como fase oleosa, polietilenoglicol (15)-hidroxi-estearato e água purificada, como fase aquosa, destinada ao tratamento da malária preferencialmente por via oral. A supracitada formulação farmacêutica compreende nanoemulsão constituída do ácido oleico, um promotor de absorção, butilhidroxianisol, um antioxidante, a mistura de metilparabeno e propilparabeno, agentes conservantes antifúngico e antibacteriano e o 10-(4,5-dixidrotiazol-2-iltio)decan-1ol, um composto sintético com atividade antimalárica, principalmente em cepas de Plasmodium cloroquina resistentes, que compõem a fase oleosa; e o polietilenoglicol (15)-hidroxi-estearato, um tensoativo não iônico e promotor de absorção e a água purificada, que compõe a fase aquosa. Esta nanoemulsão é administrada preferencialmente pela via oral, mas não exclusivamente, e permite o tratamento da malária. A supracitada formulação farmacêutica compreende nanoemulsão que garante biodisponibilidade oral do composto sintético 10-(4,5-dixidrotiazol-2-iltio)decan-1ol; permite a liberação controlada e prolongada do composto sintético 10-(4,5-dixidrotiazol-2-iltio)decan-1ol, o que minimiza a possibilidade de estabelecimento de resistência do Plasmodium; e apresenta atividade contra o gênero Plasmodium, inclusive cepas cloroquina resistentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/01/2019, observadas as condições legais

03/03/2026

RPI 2878

Deferimento

#9.1

18/02/2026

RPI 2876

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/12/2025

RPI 2865

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/08/2025

RPI 2849

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/06/2021

RPI 2630

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

01/06/2021

RPI 2630

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/07/2020

RPI 2586

Pedido de patente depositado

#2.1

12/02/2019

RPI 2510

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190003768' em 14/01/2019 10:07 (WB)

22/01/2019

RPI 2507

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