Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/01/2019, observadas as condições legais
03/03/2026
RPI 2878
Dados do pedido
Número
102019000669Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/03/2026 e em vigor até 14/01/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/01/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
MG, BR
U. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
F. V. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
G. V. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção diz respeito a uma formulação farmacêutica composta pela nanoemulsão do tipo óleo em água (O/A) constituída do ácido oleico, butilhidroxianisol, parabenos e 10-(4,5-dixidrotiazol-2-iltio)decan-1ol, como fase oleosa, polietilenoglicol (15)-hidroxi-estearato e água purificada, como fase aquosa, destinada ao tratamento da malária preferencialmente por via oral. A supracitada formulação farmacêutica compreende nanoemulsão constituída do ácido oleico, um promotor de absorção, butilhidroxianisol, um antioxidante, a mistura de metilparabeno e propilparabeno, agentes conservantes antifúngico e antibacteriano e o 10-(4,5-dixidrotiazol-2-iltio)decan-1ol, um composto sintético com atividade antimalárica, principalmente em cepas de Plasmodium cloroquina resistentes, que compõem a fase oleosa; e o polietilenoglicol (15)-hidroxi-estearato, um tensoativo não iônico e promotor de absorção e a água purificada, que compõe a fase aquosa. Esta nanoemulsão é administrada preferencialmente pela via oral, mas não exclusivamente, e permite o tratamento da malária. A supracitada formulação farmacêutica compreende nanoemulsão que garante biodisponibilidade oral do composto sintético 10-(4,5-dixidrotiazol-2-iltio)decan-1ol; permite a liberação controlada e prolongada do composto sintético 10-(4,5-dixidrotiazol-2-iltio)decan-1ol, o que minimiza a possibilidade de estabelecimento de resistência do Plasmodium; e apresenta atividade contra o gênero Plasmodium, inclusive cepas cloroquina resistentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/01/2019, observadas as condições legais
03/03/2026
RPI 2878
#9.1
18/02/2026
RPI 2876
#6.1
02/12/2025
RPI 2865
#6.1
12/08/2025
RPI 2849
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#3.1
28/07/2020
RPI 2586
#2.1
12/02/2019
RPI 2510
#2.10
Número de Protocolo '870190003768' em 14/01/2019 10:07 (WB)
22/01/2019
RPI 2507
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