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Dado oficial do INPI

ESTIMULADOR NERVOSO AUTÔNOMO EXTRACARDÍACO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019000164

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/01/2019

Publicação

14/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/19
  2. Publicação14/07/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

E. M. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O Estimulador Nervoso Autônomo Extracardíaco e a Estimulação Nervosa Autônoma Extracardíaca (em conjunto denominados ECANS) são, respectivamente, o dispositivo e o método para estimulação nervosa remota com o objetivo de aplicação médica. O sistema ECANS possibilita estimulação neural sem contato direto com o nervo vago e é baseada em ondas elétricas especiais. A estimulação remota do nervo é extremamente importante para diagnóstico de enfermindades e para finalidades terapêuticas. O que diferencia o sistema do trivial e o que torna o ECANS uma ferramente extraordinária é a possibilidade de realizar o procedimento sem dissecção cirúrgica, exposição do nervo e lesão tecidual, que são processos lentos e menos seguros. O procedimento baseia-se em estimulador configurável com características especiais que libera uma onda de pulso com alta frequência, largura de pulso muito curta, grande amplitude e limitação precisa de corrente e tempo conectada a um cateter especial, colocado dentro de um vaso ou vísceras. A freqüência, a largura de pulso, a amplitude e tempo de aplicação são ajustáveis pelo operador para atender às diferentes fisiologia e anatomia dos pacientes, bem como para variadas áreas de aplicação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2687 de 05-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

05/07/2022

RPI 2687

Desarquivamento

#4.3

28/06/2022

RPI 2686

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/04/2022

RPI 2675

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/07/2020

RPI 2584

Pedido de patente depositado

#2.1

07/05/2019

RPI 2522

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/03/2019

RPI 2515

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/01/2019

RPI 2508

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190000920' em 04/01/2019 14:13 (WB)

15/01/2019

RPI 2506

Monitoramento de patentes

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