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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMBINAÇÃO E COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção USO DE UMA COMBINAÇÃO E COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA de GNT BIOTECH & MEDICALS CORPORATION — IPC A61K 31/155
Patente de Invenção USO DE UMA COMBINAÇÃO E COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA de GNT BIOTECH & MEDICALS CORPORATION — IPC A61K 31/155. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019000155

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/01/2019

Publicação

20/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/19
  2. Publicação20/08/19
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GNT BIOTECH & MEDICALS CORPORATION

TW

Inventores

C. C. (pessoa física)

TW

J. C. (pessoa física)

TW

Y. C. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/614,306 · 05/01/2018

Resumo técnico

USO DE UMA COMBINAÇÃO E COMBINAÇÃO FARMACÊUTICAA invenção refere-se a um método de remoção de supressãoimunológica em um microambiente tumoral ou de estímulo a um sistema imunecontra células de câncer, compreendendo a administração a um sujeito de umacombinação de um inibidor de HDAC e uma NSAID em combinação com uminibidor de ponto de verificação imunológico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/01/2025

RPI 2821

Indeferimento

#9.2

28/05/2024

RPI 2786

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/01/2024

RPI 2769

Parecer de pré-exame

#6.23

14/03/2023

RPI 2723

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/08/2019

RPI 2537

Pedido de patente depositado

#2.1

12/02/2019

RPI 2510

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190000887' em 04/01/2019 13:22 (WB)

15/01/2019

RPI 2506

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