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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CLAREADORA PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS QUE PROVOCAM O AUMENTO DE DEPÓSITO DE MELANINA E A HIPERPIGMENTAÇÃO DA PELE, E, SEU USO PARA A FABRICAÇÃO DE UM PRODUTO SEMI-SÓLIDO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018077328

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2018

Publicação

07/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/18
  2. Publicação07/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/24
  5. Concessão18/06/24
  6. Em vigor27/12/38

Patente concedida em 18/06/2024 e em vigor até 27/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/12/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H HOFMEISTER SERVICOS MEDICOS LTDA

RJ, BR

Inventores

H. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A invenção refere-se à uma composição farmacêutica clareadora para o tratamento de distúrbios que provocam o aumento de depósito de melanina e a hiperpigmentação da pele, compreendendo um complexo clareador composto pelos agentes farmaceuticamente ativos em uma concentração centesimal(p/p)de 5,00% a 15,00% para a hidroquinona; 8,00% a 10,00% para o ácido fítico 35%; 3% a 7% o para 4-hidroxifenil-alfa-D-glucopiranósido (Alfa Arbutin); 2,00% a 5,00% para o ácido azeláico; 0,50% a 2,00% para o ácido octadecenodióico; 7,00 a 8,00% de gluconoloctona; 3,00% a 5,00% de Nano Kojico, 4,00% a 6,00% para o ácido kójico e 0,05% a 1,00% para o valerato de dexametasona; e os gentes farmaceuticamente inertes sendo os conservates, os emulsificantes, os agentes protetores anti UVA e UVB, os emolientes, os agentes despigmentantes, os quelantes, as bases aniônicas, as vitaminas e a água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2018, observadas as condições legais

18/06/2024

RPI 2789

Deferimento

#9.1

24/04/2024

RPI 2781

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/01/2024

RPI 2767

8.7

12/09/2023

RPI 2749

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

18/07/2023

RPI 2741

Pedido de recurso

#12.3

Recurso: 870230020566 - 10/3/2023

11/04/2023

RPI 2727

11.6.1

Arquivamento da petição Art.216 §2° da LPI (não apresentada procuração) - Referente à petição 800220370618, de 27/10/2022, que não foi apresentada a procuração devida (nome: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL) no prazo de 60 dias contados da prática do referido ato, conforme art. 216, parágrafo 2º, da LPI. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual RECURSO do interessado.

23/02/2023

RPI 2720

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2020

RPI 2583

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2019

RPI 2511

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/01/2019

RPI 2507

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180168397' em 27/12/2018 17:42 (WB)

08/01/2019

RPI 2505

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