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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FRAÇÕES ENRIQUECIDAS DE ATIVOS A PARTIR DO GÊNERO ARTEMISIA, FRAÇÕES ENRIQUECIDAS E, COMPOSIÇÃO BIOATIVA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO  DE FRAÇÕES ENRIQUECIDAS DE ATIVOS A PARTIR DO GÊNERO ARTEMISIA, FRAÇÕES ENRIQUECIDAS E, COMPOSIÇÃO BIOATIVA de S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS COSMETICOS — IPC A61K 127/00
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FRAÇÕES ENRIQUECIDAS DE ATIVOS A PARTIR DO GÊNERO ARTEMISIA, FRAÇÕES ENRIQUECIDAS E, COMPOSIÇÃO BIOATIVA de S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS COSMETICOS — IPC A61K 127/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018077171

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/12/2018

Publicação

07/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/18
  2. Publicação07/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/23
  5. Concessão15/02/24
  6. Em vigor26/12/38

Patente concedida em 15/02/2024 e em vigor até 26/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/12/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS COSMETICOS

SP, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Inventores

G. F. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

R. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FRAÇÕES ENRIQUECIDAS DEATIVOS A PARTIR DO GÊNERO ARTEMISIA, FRAÇÕESENRIQUECIDAS E, COMPOSIÇÃO BIOATIVA A presente invenção descreve um processo para obtenção de frações enriquecidas de ativos a partir do gênero Artemisia, frações enriquecidas obtidas pelo dito processo e composição bioativa compreendendo fração enriquecida a partir de Artemisia. O processo utiliza extração com fluido supercrítico em que o diferencial consiste da extração de forma sequencial, em associação inédita de condições e etapas específicas com um efeito vantajoso não antes encontrado, obtendo assim frações enriquecidas de ativos com diferentes composições químicas para dada aplicação. As frações enriquecidas de ativos do gênero Artemisia e/ou sua ditas composições bioativas compreendendo fração enriquecida a partir de Artemisia obtidas possuem aplicação principalmente nos campos farmacêutico e cosmético.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2018, observadas as condições legais

15/02/2024

RPI 2771

Deferimento

#9.1

19/12/2023

RPI 2763

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/05/2023

RPI 2732

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/01/2023

RPI 2717

Parecer de pré-exame

#6.23

06/09/2022

RPI 2696

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2020

RPI 2583

Transferência deferida

#25.1

26/11/2019

RPI 2551

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição em epígrafe, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2521 de 30/04/2019.

20/08/2019

RPI 2537

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190017337 de20/02/2019, é necessário apresentar:1. Documento de cessão que traga a especificação do pedido de patente a ser transferido eque tal documento conste assinado por representante legal da cedente e da cessionária;2. Contrato social da cessionária ou documento que comprove ao signatário do documentode cessão os poderes necessários para agir em seu nome;3. GRU relativa ao cumprimento da presente exigência.

30/04/2019

RPI 2521

Pedido de patente depositado

#2.1

06/03/2019

RPI 2513

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/01/2019

RPI 2507

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180167836' em 26/12/2018 23:59 (WB)

08/01/2019

RPI 2505

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