Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2018, observadas as condições legais
15/02/2024
RPI 2771
Dados do pedido
Número
102018077171Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 15/02/2024 e em vigor até 26/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/12/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS COSMETICOS
SP, BR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
G. F. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
R. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FRAÇÕES ENRIQUECIDAS DEATIVOS A PARTIR DO GÊNERO ARTEMISIA, FRAÇÕESENRIQUECIDAS E, COMPOSIÇÃO BIOATIVA A presente invenção descreve um processo para obtenção de frações enriquecidas de ativos a partir do gênero Artemisia, frações enriquecidas obtidas pelo dito processo e composição bioativa compreendendo fração enriquecida a partir de Artemisia. O processo utiliza extração com fluido supercrítico em que o diferencial consiste da extração de forma sequencial, em associação inédita de condições e etapas específicas com um efeito vantajoso não antes encontrado, obtendo assim frações enriquecidas de ativos com diferentes composições químicas para dada aplicação. As frações enriquecidas de ativos do gênero Artemisia e/ou sua ditas composições bioativas compreendendo fração enriquecida a partir de Artemisia obtidas possuem aplicação principalmente nos campos farmacêutico e cosmético.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2018, observadas as condições legais
15/02/2024
RPI 2771
#9.1
19/12/2023
RPI 2763
#6.1
05/09/2023
RPI 2748
#6.1
16/05/2023
RPI 2732
#6.1
31/01/2023
RPI 2717
#6.23
06/09/2022
RPI 2696
#3.1
07/07/2020
RPI 2583
#25.1
26/11/2019
RPI 2551
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição em epígrafe, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2521 de 30/04/2019.
20/08/2019
RPI 2537
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190017337 de20/02/2019, é necessário apresentar:1. Documento de cessão que traga a especificação do pedido de patente a ser transferido eque tal documento conste assinado por representante legal da cedente e da cessionária;2. Contrato social da cessionária ou documento que comprove ao signatário do documentode cessão os poderes necessários para agir em seu nome;3. GRU relativa ao cumprimento da presente exigência.
30/04/2019
RPI 2521
#2.1
06/03/2019
RPI 2513
#2.5
22/01/2019
RPI 2507
#2.10
Número de Protocolo '870180167836' em 26/12/2018 23:59 (WB)
08/01/2019
RPI 2505
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