Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/07/2024
RPI 2794
Dados do pedido
Número
102018077086Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 23/07/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
R. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DA FASEOLAMINA (PHASEOLUS VULGARIS L) EM PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO. Refere-se o presente invento ao uso da faseolamina (Phaseolus vulgaris L.) e/ou farinha de feijão branco em formulações de produtos de panificação, a saber: pães de quaisquer tipos e formatos, bolos recheados ou não, tortas, macarrão de quaisquer tipo e formato, massa para pizza, massa para lasanha de quaisquer tipos e formatos e biscoitos doces ou salgados de qualquer tipo e formato. A inclusão da faseolamina e/ou farinha de feijão branco como único ingrediente de potencial funcional em produtos de panificação ainda não foi explorada, sobretudo, com o objetivo de promover a redução do índice glicêmico dos produtos. A presente patente de invenção visa utilizar a faseolamina e/ou a farinha de feijão branco para a modificação nutricional do produto quando ingerido pelo consumidor.Entre as características inovadoras estão adição de faseolamina nas proporções de 0,1% a 30,0% em formulações de produtos de panificação e a obtenção de pães através da tecnologia de massas congeladas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
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Número de Protocolo '870180167542' em 26/12/2018 14:32 (WB)
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