Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
102018076973Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENTOURAGE PARTICIPAÇÕES S.A.
SP, BR
SIDDIS PARTICIPAÇÕES LTDA
SP, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica particularmente indicada para ser administrada oralmente, que compreende: extrato de Cannabis e veículo oleoso sendo um óleo vegetal parcialmente hidrolisado e outros componentes opcionais, sendo uma composição autoemulsificante.Ainda, a presente invenção se refere a um produto farmacêutico ou medicamento indicado para tratamento conjunto e alivio de sintomas relacionados ao tratamento de câncer, AIDS, esclerose múltipla, síndrome de Tourette e epilepsia, epilepsia refratária infantil, síndrome de Dravet e dor neuropática bem como efeito analgésico, supressor da náusea e de outros efeitos colaterais da quimioterapia, controle de espasmos em pacientes portadores de esclerose múltipla, redução da pressão intraocular no tratamento de glaucoma, efeito broncodilatador, anticonvulsivante e miorrelaxante.Destaca-se que a presente invenção proporciona vantagens importantes em comparação com produtos disponíveis atualmente, em especial, com relação a promoção de aumento na biodisponibilidade de canabinóides.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
#9.2
05/12/2023
RPI 2761
#7.1
29/08/2023
RPI 2747
#3.1
15/09/2020
RPI 2593
Não deve ser conhecida a petição nº 870200002449 de 06/01/2020, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
03/03/2020
RPI 2565
#25.4
24/12/2019
RPI 2555
#25.6
A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através da petição nº 870190097058 de 27/09/2019, é necessário:1. Esclarecer a divergência que há entre o nome que consta no formulário ?ENTOURAGEPARTICIPAÇÕES S.A.? e o nome que consta na documentação aduzida referente à novadenominação da depositante ?ENTOURAGE PARTICIPAÇÕES LTDA.?, conforme item IV da6ª alteração do contrato social e cláusula 1ª do contrato social da peticionária.2. Recolher GRU referente ao cumprimento da presente exigência.
05/11/2019
RPI 2548
#2.1
19/02/2019
RPI 2511
#2.5
29/01/2019
RPI 2508
#2.10
Número de Protocolo '870180166942' em 21/12/2018 17:10 (WB)
02/01/2019
RPI 2504
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