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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SÍNTESE DE NANOPARTÍCULAS DE PRATA UTILIZANDO O EXTRATO DA FOLHA DE GOIABEIRA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE SÍNTESE DE NANOPARTÍCULAS DE PRATA UTILIZANDO O EXTRATO DA FOLHA DE GOIABEIRA — IPC A61K 127/00
Patente de Invenção PROCESSO DE SÍNTESE DE NANOPARTÍCULAS DE PRATA UTILIZANDO O EXTRATO DA FOLHA DE GOIABEIRA — IPC A61K 127/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018076729

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2018

Publicação

07/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/18
  2. Publicação07/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/03/26
  6. Em vigor20/12/38

Patente concedida em 10/03/2026 e em vigor até 20/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

B. B. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE SÍNTESE DE NANOPARTÍCULAS DE PRATA UTILIZANDO O EXTRATO DA FOLHA DE GOIABEIRA. A presente invenção trata-se de um processo de síntesede nanopartículas de prata a partir do extrato da folha dePsidium guajava L. com o uso do precursor nitrato de prata demaneira espontânea por auto-organização, possuindocaracterísticas singulares de sustentabilidade, baixo custo,elevada eficiência e sendo um processo eco-amigável. Asnanopartículas de prata em estado coloidal e sólidas sãoutilizadas para diversos fins tecnológicos e a presenteinvenção é qualificada para estes propósitos bem comodiversas possíveis inovações tecnológicas como a impregnaçãoem fibras do tecido para a produção de têxteis inteligentes.Não obstante podendo ser empregadas em tintas, curativos eprodutos que agregarão a nanotecnologia e a eficiênciaantimicrobiana, dentre outros diversos campos científicotecnológicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2018, observadas as condições legais

10/03/2026

RPI 2879

8.7

24/02/2026

RPI 2877

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

04/11/2025

RPI 2861

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

28/10/2025

RPI 2860

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

22/07/2025

RPI 2846

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240008693 - 31/1/2024

27/02/2024

RPI 2773

Indeferimento

#9.2

05/12/2023

RPI 2761

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/07/2023

RPI 2740

15.25.1

23/03/2021

RPI 2620

15.25.3

Admitido o anúncio na Vitrine de PI requerido através da petição nº 870210022960, de 10/03/2021, haja vista que atende ao disposto nos arts. 3º e 4º, da Portaria INPI PR nº 331, de 10/09/20, publicada na RPI nº 2593, de 15/09/20.

23/03/2021

RPI 2620

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2020

RPI 2583

Pedido de patente depositado

#2.1

22/01/2019

RPI 2507

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180165892' em 20/12/2018 15:46 (WB)

02/01/2019

RPI 2504

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