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Dado oficial do INPI

NANOEMULSÃO OFTÁLMICA E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção NANOEMULSÃO OFTÁLMICA E USO de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 31/496
Patente de Invenção NANOEMULSÃO OFTÁLMICA E USO de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 31/496. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018076249

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2018

Publicação

07/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/18
  2. Publicação07/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/26
  5. Concessão03/03/26
  6. Em vigor17/12/38

Patente concedida em 03/03/2026 e em vigor até 17/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/12/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

F. L. (pessoa física)

BR

G. A. (pessoa física)

BR

M. H. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Esta invenção descreve nanoemulsões de rifampicina (NR) e sulfato de polimixina B (NR-Poli), que compreendem concentrações bastantes particulares de ácido oleico e polissorbato 80. As formas farmacêuticas tópicas são úteis no tratamento da tuberculose ocular e infecções secundárias causadas por bactérias Gram-positivas e Gram-negativas, em especial infecções oculares causadas por M. tuberculosis e P. aeruginosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2018, observadas as condições legais

03/03/2026

RPI 2878

Deferimento

#9.1

18/02/2026

RPI 2876

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/09/2025

RPI 2856

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/10/2024

RPI 2806

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/08/2021

RPI 2640

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2020

RPI 2583

Pedido de patente depositado

#2.1

22/01/2019

RPI 2507

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180164070' em 17/12/2018 15:09 (WB)

26/12/2018

RPI 2503

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