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Dado oficial do INPI

CURATIVO ORGÂNICO BIODEGRADÁVEL COMO OPÇÃO NO TRATAMENTO DE QUEIMADURAS OU FERIDAS E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CURATIVO ORGÂNICO BIODEGRADÁVEL COMO OPÇÃO NO TRATAMENTO DE QUEIMADURAS OU FERIDAS E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO — IPC A61L 15/18
Patente de Invenção CURATIVO ORGÂNICO BIODEGRADÁVEL COMO OPÇÃO NO TRATAMENTO DE QUEIMADURAS OU FERIDAS E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO — IPC A61L 15/18. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018075813

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2018

Publicação

23/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/18
  2. Publicação23/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/24
  5. Concessão28/05/24
  6. Em vigor12/12/38

Patente concedida em 28/05/2024 e em vigor até 12/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/12/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

B. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

O presente pedido de privilégio de invenção é voltado ao setor hospitalar e refere-se ao desenvolvimento de um curativo orgânico e biodegradável de baixo custo capaz de suprir as necessidades de cicatrização, permitir o acompanhamento da ferida e disponibilizar um produto viável a unidades de saúde, hospitais e intra domiciliares. O curativo orgânico e biodegradável tem como base ágar-ágar, o qual é um hidrocolóide extraído de algas vermelhas, e um óleo essencial de Melaleuca detentor de atividade antibacteriana e antifúngica. Assim, espera-se proporcionar ao curativo a transparência necessária para a análise da ferida, uma consistência ideal, bem como o custo mais acessível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2018, observadas as condições legais

28/05/2024

RPI 2786

Deferimento

#9.1

05/03/2024

RPI 2774

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2023

RPI 2761

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/06/2023

RPI 2735

8.7

11/01/2022

RPI 2662

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

19/10/2021

RPI 2650

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/2020

RPI 2581

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2019

RPI 2505

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180162128' em 12/12/2018 15:37 (WB)

26/12/2018

RPI 2503

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