Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/05/2025
RPI 2835
Dados do pedido
Número
102018075769Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/05/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA RESFRIAMENTO DAS PONTAS DOS DEDOS DAS MÃOS E DOS PÉS DE PACIENTES SUBMETIDOS AO TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA. Refere-se a um dispositivo (1) compreendido por uma câmara fria (2), a qual é conectada a um suporte circular (9) juntamente com uma peça circular (4) dotada de orifícios (5), em que a peça circular (4) contempla um variação construtiva, sendo uma peça circular (6) é dotada de um rasgo (7); a peça circular (4) dotada de orifícios (5) tem como função receber as pontas dos dedos das mãos do paciente, e a peça circular (6) é dotada de um rasgo (7), tem como função receber as pontas dos dedos dos pés do paciente; cujo o seu campo de aplicação é voltado a pacientes submetidos ao tratamento de quimioterapia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/05/2025
RPI 2835
#9.2
18/02/2025
RPI 2824
#7.1
05/11/2024
RPI 2809
#7.1
07/05/2024
RPI 2783
#15.11
A Classificação Anterior era: A61K 36/00
24/04/2024
RPI 2781
#3.1
23/06/2020
RPI 2581
#2.1
08/01/2019
RPI 2505
#2.10
Número de Protocolo '870180161821' em 12/12/2018 10:25 (WB)
26/12/2018
RPI 2503
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