Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
102018075652Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/08/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
T. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Canudo Certo.Resumo. Invenção de Canudo Certo feito de macarrão para consumo de todos os tipos de bebidas com e sem adição de gelo.Possuindo formato Cilindro oco, dimensão comprimento 21 cm. Conforme figura 1.Podendo também se apresentar no formato Cilindro oco com ângulo de 0 a 90 graus na extremidade superior. Totalizando comprimento de 21 centímetros. Conforme figura 2. Canudo Certo apresenta se na cor natural e em diferentes cores. A superfície do Canudo Certo pode ser lisa, ou corrugada ou com desenhos.Com a utilização do Canudo Certo tem se os seguintes Benefícios ao planeta e meio ambiente:1 - Altíssima redução de resíduos que demoram 100 anos ou mais para se decompor. Com a utilização dessa invenção não será gerado nenhum material poluente.2. - Processo de fabricação dessa invenção não gera resíduos poluentes.3 - Altíssima redução de poluição, sem riscos de descarte incorreto que polui mares, rios e prejudicam a saúde de animais e de seres humanos , pois o material do Canudo Certo se decompõe em horas apos oa utilização. Material utilizado é uma fonte renovável. Não se esgota.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/08/2021
RPI 2641
A petição de recurso 870200095481 de 30/07/2020 é não conhecida, uma vez que, não está devidamente acompanhada do comprovante de pagamento para o serviço solicitado, conforme preconizado no Art. 219(III) da LPI. [136]
08/12/2020
RPI 2605
Para que a petição nº 870200095481 de 30/07/2020 possa ser acatada como Recurso contra o Indeferimento, o depositante deverá enviar o comprovante do pagamento da petição.[6.7]
01/09/2020
RPI 2591
#9.2
26/05/2020
RPI 2577
#7.1
24/12/2019
RPI 2555
Desconhecida a petição nº 870180161613 de 11/12/2018, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que o trâmite prioritário foi concedido.
30/07/2019
RPI 2534
No dia 17/01/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190005439, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
28/05/2019
RPI 2525
#15.11
A Classificação Anterior era: A21D 13/48
07/05/2019
RPI 2522
#3.2
19/03/2019
RPI 2515
#2.1
26/02/2019
RPI 2512
#2.5
08/01/2019
RPI 2505
#2.10
Número de Protocolo '870180161201' em 10/12/2018 19:19 (WB)
18/12/2018
RPI 2502
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