Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/10/2024
RPI 2806
Dados do pedido
Número
102018075558Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/10/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. A. (pessoa física)
AL, BR
Inventores
F. F. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A abóbora é um vegetal do gênero Curcubita que foi originário das Américas e possui um alto teor nutricional apresentando-se como fonte de vitaminas do complexo B, vitamina C, fibras alimentares, entre outros. Esta matéria-prima é constituída por 3 partes distintas: a casca, a polpa e as sementes. Sendo que, apenas a polpa apresenta uma utilização expressiva, o que faz com que partes com grandes quantidades de nutrientes sejam desperdiçadas. Ainda mais, parte da abóbora produzida no mundo não é consumida devido a sua alta perecibilidade. O presente trabalho teve como objetivo a obtenção e utilização da farinha dos resíduos da abóbora na preparação de biscoitos fitness, substituindo a farinha de aveia nas proporções de 25, 50 e 75%. Os resíduos foram submetidos à higienização, corte, secagem, trituração para geração das farinhas, e logo após, foi realizada a caracterização físico-química determinando uma série de fatores nutricionais, que em comparação com outras farinhas do mercado, apresentaram valores bastante expressivos. Desta maneira, a fabricação da farinha é uma solução tanto para a perda dessa hortaliça por decomposição, quanto para a utilização dos seus resíduos podendo assim, proporcionar a produção dos mais diversos produtos na indústria alimentícia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/10/2024
RPI 2806
#9.2
06/08/2024
RPI 2796
#7.1
09/04/2024
RPI 2779
#4.3
31/05/2022
RPI 2682
#11.1
22/03/2022
RPI 2672
#3.1
23/06/2020
RPI 2581
#2.1
14/05/2019
RPI 2523
#2.5
19/02/2019
RPI 2511
#2.6
Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2505 de 08/01/2019 por ter sido indevida.
12/02/2019
RPI 2510
#2.1
08/01/2019
RPI 2505
#2.10
Número de Protocolo '870180160754' em 10/12/2018 13:39 (WB)
18/12/2018
RPI 2502
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