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Dado oficial do INPI

BARRA DE CEREAL COM FARINHA DE RESÍDUOS DE MANGA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018075546

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2018

Publicação

23/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/18
  2. Publicação23/06/20
  3. Exame
  4. Indeferido16/07/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/07/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. A. (pessoa física)

AL, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

I. S. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A manga (Mangifera indica L.) pertence à família Anacardiaceae, e é uma das frutas tropicais mais comuns no Brasil com aroma e cor agradável que faz parte do elenco das frutas tropicais de grande importância econômica. Levando em consideração o processamento da indústria de polpas, a manga possui um alto teor de descarte na forma de resíduos, que segundo produtores especializados no setor, esse descarte pode variar entre 30 e 60% do seu peso total. A fim de avaliar o potencial de aproveitamento desses resíduos, o presente trabalho teve como objetivo a obtenção da farinha do caroço e da casca da manga para de barras de cereal, substituindo a farinha de aveia nas proporções de 25, 50 e 75%. Os resíduos foram submetidos à higienização, corte, secagem, trituração, e logo após, foi realizada a caracterização físico-química, determinando fatores como fibras, com teores variando entre (13 a 50%), proteínas (1,7 a 6%), carboidratos (33 a 75%), e lipídeos (17 a 55%), que em comparação com outras farinhas do mercado, apresenta valores bastante expressivos. As barras de cereal foram avaliadas através de análises sensoriais para estudar a aceitação do produto no mercado, que apresentaram no geral, uma boa aceitação do produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

16/07/2024

RPI 2793

Indeferimento

#9.2

07/05/2024

RPI 2783

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/01/2024

RPI 2769

Desarquivamento

#4.3

31/05/2022

RPI 2682

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2022

RPI 2672

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/2020

RPI 2581

Pedido de patente depositado

#2.1

14/05/2019

RPI 2523

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/02/2019

RPI 2511

Publicação anulada

#2.6

Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2505 de 08/01/2019 por ter sido indevida.

12/02/2019

RPI 2510

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2019

RPI 2505

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180160695' em 10/12/2018 12:17 (WB)

18/12/2018

RPI 2502

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