Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/07/2024
RPI 2793
Dados do pedido
Número
102018075546Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/07/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. A. (pessoa física)
AL, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A manga (Mangifera indica L.) pertence à família Anacardiaceae, e é uma das frutas tropicais mais comuns no Brasil com aroma e cor agradável que faz parte do elenco das frutas tropicais de grande importância econômica. Levando em consideração o processamento da indústria de polpas, a manga possui um alto teor de descarte na forma de resíduos, que segundo produtores especializados no setor, esse descarte pode variar entre 30 e 60% do seu peso total. A fim de avaliar o potencial de aproveitamento desses resíduos, o presente trabalho teve como objetivo a obtenção da farinha do caroço e da casca da manga para de barras de cereal, substituindo a farinha de aveia nas proporções de 25, 50 e 75%. Os resíduos foram submetidos à higienização, corte, secagem, trituração, e logo após, foi realizada a caracterização físico-química, determinando fatores como fibras, com teores variando entre (13 a 50%), proteínas (1,7 a 6%), carboidratos (33 a 75%), e lipídeos (17 a 55%), que em comparação com outras farinhas do mercado, apresenta valores bastante expressivos. As barras de cereal foram avaliadas através de análises sensoriais para estudar a aceitação do produto no mercado, que apresentaram no geral, uma boa aceitação do produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/07/2024
RPI 2793
#9.2
07/05/2024
RPI 2783
#7.1
30/01/2024
RPI 2769
#4.3
31/05/2022
RPI 2682
#11.1
22/03/2022
RPI 2672
#3.1
23/06/2020
RPI 2581
#2.1
14/05/2019
RPI 2523
#2.5
19/02/2019
RPI 2511
#2.6
Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2505 de 08/01/2019 por ter sido indevida.
12/02/2019
RPI 2510
#2.1
08/01/2019
RPI 2505
#2.10
Número de Protocolo '870180160695' em 10/12/2018 12:17 (WB)
18/12/2018
RPI 2502
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