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Dado oficial do INPI

DESIDRATADOR PARA SECAGEM DE ALIMENTOS, FRUTAS E HORTALIÇAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DESIDRATADOR PARA SECAGEM DE ALIMENTOS, FRUTAS E HORTALIÇAS — IPC A23L 3/005
Patente de Invenção DESIDRATADOR PARA SECAGEM DE ALIMENTOS, FRUTAS E HORTALIÇAS — IPC A23L 3/005. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018075361

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2018

Publicação

16/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/18
  2. Publicação16/06/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. B. (pessoa física)

BA, BR

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Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

S. H. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

O presente modelo de utilidade descreve uma máquina utilizada para beneficiamento de alimentos, frutas e hortaliças através de processo de desidratação. A máquina utiliza de forma conjugada as tecnologias de infravermelho, vácuo e aquecimento térmico, diminuindo expressivamente o tempo de secagem quando comparado às máquinas utilizadas hoje no mercado brasileiro. Esse método visa aumentar a produtividade e reduzir os custos de produção de alimentos, frutas e hortaliças para tornar o preço final e a margem de lucro do produto competitivo. A máquina possui um controle inteligente utilizando as medições das variáveis de umidade relativa, temperatura e vácuo, e controlando curva de aquecimento no desidratador sem perder a qualidade, sabor e textura. A máquina permite uma integração entre tecnologias, permitindo o uso de forma sequencial ou ao mesmo tempo de um ou mais métodos de secagem. Essa flexibilidade permite que o desidratador seja utilizado para tipos distintos de alimentos como carne, frutas e vegetais. A máquina permite regulagem manual ou automática de temperatura, e também permite controle da umidade relativa na câmara de secagem. O modelo de utilidade em questão permite ao usuário final um potencial competitivo diferenciado frente a similares do mercado

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/10/2025

RPI 2858

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/06/2025

RPI 2842

8.7

28/02/2023

RPI 2721

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência.

16/11/2022

RPI 2706

8.5

Complementar a retribuição da(s) 4ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161946396566.

30/08/2022

RPI 2695

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/06/2020

RPI 2580

Pedido de patente depositado

#2.1

16/04/2019

RPI 2519

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/02/2019

RPI 2511

Publicação anulada

#2.6

Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2505 de 08/01/2019 por ter sido indevida.

12/02/2019

RPI 2510

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2019

RPI 2505

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180159752' em 07/12/2018 10:22 (WB)

18/12/2018

RPI 2502

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