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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO POR EXTRUSÃO A QUENTE DE UMA FORMULAÇÃO AMORFA DE FLUBENDAZOL, FORMULAÇÃO AMORFA DE FLUBENDAZOL E USO DA FORMULAÇÃO AMORFA DE FLUBENDAZOL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO POR EXTRUSÃO A QUENTE DE UMA FORMULAÇÃO AMORFA DE FLUBENDAZOL, FORMULAÇÃO AMORFA DE FLUBENDAZOL E USO DA FORMULAÇÃO AMORFA DE FLUBENDAZOL de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 31/02
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO POR EXTRUSÃO A QUENTE DE UMA FORMULAÇÃO AMORFA DE FLUBENDAZOL, FORMULAÇÃO AMORFA DE FLUBENDAZOL E USO DA FORMULAÇÃO AMORFA DE FLUBENDAZOL de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 31/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018074775

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2018

Publicação

09/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/18
  2. Publicação09/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/24
  5. Concessão03/12/24
  6. Em vigor29/11/38

Patente concedida em 03/12/2024 e em vigor até 29/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/11/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

G. A. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao processo de obtenção por extrusão a quente de uma formulação amorfa de flubendazol, a formulação amorfa de flubendazol assim obtida e ao uso da formulação amorfa de flubendazol na preparação de um medicamento para prevenir e tratar parasitoses sistêmicas causadas por nematodos ou tumores sensíveis ao flubendazol. Dito processo permite a obtenção de uma formulação amorfa de flubendazol estabilizada em copovidona com o consequente aumento da solubilidade do flubendazol e sua adequada absorção e disponibilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2018, observadas as condições legais

03/12/2024

RPI 2813

Deferimento

#9.1

10/09/2024

RPI 2801

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/08/2021

RPI 2640

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/2020

RPI 2579

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2018

RPI 2503

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180156921' em 29/11/2018 17:46 (WB)

11/12/2018

RPI 2501

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