Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
102018074495Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/03/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE MINAS GERAIS
MG, BR
U. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
C. L. (pessoa física)
BR
E. M. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANOFIBRAS POLIMÉRICAS PARA LIBERAÇÃO LENTA DE INSUMOS AGRÍCOLAS. A manta nanoestruturada biodegradável para liberação lenta de insumos agrícolas objetiva o controle da disponibilidade de insumos na agricultura em diferentes formas de aplicação (solo, sementes, parte aérea de plantas). O produto utiliza a técnica de fiação por sopro em solução para produção das mantas nanoestruturadas, tendo como matriz os polímeros e/ou biopolímeros biodegradáveis. Além disso, apresenta a função de reter a umidade do solo, através da redução da velocidade de evaporação da água. A manta é obtida utilizando uma técnica de elevada produtividade e reprodutibilidade, baixo custo, elevada diversidade no uso de matrizes poliméricas e/ou biopoliméricas, diversidade do uso de solventes e/ou combinações de solventes e é altamente eficiente quanto à aplicação em diferentes superfícies. O produto desempenhará duas funções: liberação lenta de insumos agrícolas de forma projetada para a demanda de cada cultura agrícola e retenção da umidade do solo. O produto é composto de manta biodegradável contendo insumos agrícolas, elaborada à base de nanofibras de polímeros e/ou biopolímeros de fontes renováveis e não renováveis. As nanofibras poderão ser produzidas em plantas industriais ou mesmo produzidas e aplicadas in situ.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/03/2024
RPI 2777
#9.2
09/01/2024
RPI 2766
#7.1
03/10/2023
RPI 2752
#7.1
06/06/2023
RPI 2735
#3.1
09/06/2020
RPI 2579
#2.1
22/01/2019
RPI 2507
#2.10
Número de Protocolo '870180155855' em 27/11/2018 17:04 (WB)
04/12/2018
RPI 2500
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