Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2018, observadas as condições legais
17/12/2024
RPI 2815
Dados do pedido
Número
102018074125Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/12/2024 e em vigor até 23/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/11/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
SC, BR
Inventores
C. W. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
R. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente de invenção se refere ao processo de produção e à bebida alcoólica probiótica produzida a partir do chá de Kombucha, cuja aplicação é dada tanto no mercado de bebidas alcoólicas quanto no de alimentos probióticos. A bebida alcoólica probiótica é obtida a partir de um processo de dupla fermentação. A primeira fermentação, de caráter aeróbio, se destina à produção do chá Kombucha e a segunda fermentação, anaeróbia, eleva a porcentagem de álcool, obtendo assim, uma bebida alcoólica a uma faixa de 2% a 4%, probiótica e gaseificada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2018, observadas as condições legais
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RPI 2815
#9.1
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#3.1
02/06/2020
RPI 2578
#2.1
18/12/2018
RPI 2502
#2.10
Número de Protocolo '870180154309' em 23/11/2018 14:07 (WB)
04/12/2018
RPI 2500
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