(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE GELEIA DE XIQUE-XIQUE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018073370

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2018

Publicação

02/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/18
  2. Publicação02/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/24
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 12/03/2024, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. B. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

R. Q. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se à produção de uma geleia, a partir do xique-xique (Pilosocereus gounellei). A elaboração segue as etapas de obtenção do xique-xique; retirada de espinhos; higienização; corte e extração do suco. A etapa e elaboração da geleia compreende a homogeneização do suco e açúcar na proporção de 70% : 30% (p/p), sem a adição de água, ácido e pectina, verificação dos sólidos solúveis e ponto de geleia, com posterior envase. A geleia produzida é um alimento com características bem apreciadas, coloração agradável e sabor adocicado, além de características nutricionais e bioativas como minerais e compostos fenólicos. O processo de produção pode ser executado facilmente e apresenta um baixo custo de produção. Proporcionando a inclusão e valorização de uma cactácea encontrada em grande quantidade, em todo território do Semiárido do Nordeste brasileiro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente Petição nº 870240064420 de 30/07/2024 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido.

27/08/2024

RPI 2799

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

25/06/2024

RPI 2790

Deferimento

#9.1

12/03/2024

RPI 2775

8.7

14/03/2023

RPI 2723

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não cumprimento da exigência 8.5 publicada na RPI 2693 de 16/08/2022, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.

22/11/2022

RPI 2707

8.5

Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161927671654.

16/08/2022

RPI 2693

8.8

Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2690 de 26/07/2022 por ter sido indevida.

09/08/2022

RPI 2692

8.5

Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161927671654.

26/07/2022

RPI 2690

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/06/2020

RPI 2578

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2018

RPI 2503

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180151090' em 13/11/2018 12:32 (WB)

21/11/2018

RPI 2498

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.