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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÃO SEMISSÓLIDA, COMPOSIÇÃO SEMISSÓLIDA E USO DA MESMA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÃO SEMISSÓLIDA, COMPOSIÇÃO SEMISSÓLIDA E USO DA MESMA de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 9/70
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÃO SEMISSÓLIDA, COMPOSIÇÃO SEMISSÓLIDA E USO DA MESMA de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 9/70. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018073081

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/11/2018

Publicação

26/05/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/18
  2. Publicação26/05/20
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/24
  5. Concessão25/02/25
  6. Em vigor09/11/38

Patente concedida em 25/02/2025 e em vigor até 09/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/11/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

O. F. (pessoa física)

BR

V. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÃO SEMISSÓLIDA,COMPOSIÇÃO SEMISSÓLIDA E USO DA MESMA. A presente invenção refere-se ao processo de obtenção de uma composição farmacêutica semissólida, eficiente para o tratamento do herpes simplex. A referida composição, após aplicação e contato com o ar, seca formando um filme fino, adesivo e flexível sobre a lesão, favorecendo a manutenção da formulação no local e penetração do fármaco, além de proteção à lesão.Assim, a composição aqui pleiteada é efetiva na terapia tópica local para o herpes periódico com poucas aplicações, preferencialmente três aplicações a cada 8h, uma vez que promove a penetração dos fármacos através da pele em quantidade que atende à necessidade clínica, sem causar irritação ou outros danos, nem constrangimento ao usuário, em função da qualidade cosmética da preparação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2018, observadas as condições legais

25/02/2025

RPI 2825

Deferimento

#9.1

17/12/2024

RPI 2815

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/08/2024

RPI 2799

6.9

Anulada a publicação código 6.22 na RPI nº 2786 de 28/05/2024 por ter sido indevida.

18/06/2024

RPI 2789

Exigência preliminar (variante)

#6.22

28/05/2024

RPI 2786

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/2020

RPI 2577

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2018

RPI 2503

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180149758' em 09/11/2018 10:30 (WB)

21/11/2018

RPI 2498

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