Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2018, observadas as condições legais
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
102018073081Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/02/2025 e em vigor até 09/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/11/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
O. F. (pessoa física)
BR
V. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÃO SEMISSÓLIDA,COMPOSIÇÃO SEMISSÓLIDA E USO DA MESMA. A presente invenção refere-se ao processo de obtenção de uma composição farmacêutica semissólida, eficiente para o tratamento do herpes simplex. A referida composição, após aplicação e contato com o ar, seca formando um filme fino, adesivo e flexível sobre a lesão, favorecendo a manutenção da formulação no local e penetração do fármaco, além de proteção à lesão.Assim, a composição aqui pleiteada é efetiva na terapia tópica local para o herpes periódico com poucas aplicações, preferencialmente três aplicações a cada 8h, uma vez que promove a penetração dos fármacos através da pele em quantidade que atende à necessidade clínica, sem causar irritação ou outros danos, nem constrangimento ao usuário, em função da qualidade cosmética da preparação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2018, observadas as condições legais
25/02/2025
RPI 2825
#9.1
17/12/2024
RPI 2815
#7.1
27/08/2024
RPI 2799
Anulada a publicação código 6.22 na RPI nº 2786 de 28/05/2024 por ter sido indevida.
18/06/2024
RPI 2789
#6.22
28/05/2024
RPI 2786
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
#3.1
26/05/2020
RPI 2577
#2.1
26/12/2018
RPI 2503
#2.10
Número de Protocolo '870180149758' em 09/11/2018 10:30 (WB)
21/11/2018
RPI 2498
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