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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE DEDOS DUPLOS PARA COLHEITADEIRA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018072951

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2018

Publicação

26/05/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/18
  2. Publicação26/05/20
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

QUALISTEEL - FUNDIÇÃO DE PRECISÃO LTDA

RS, BR

Inventores

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE DEDOS DUPLOS PARACOLHEITADEIRA. O seguinte resumo para invenção visa descrever o processo de fabricação de dedos de barra de corte para colheitadeira, cooperando junto à barra de corte, cuja função é realizar o corte das hastes das plantas, sendo que os dedos da barra são obtidos através do processo de fundição por cera perdida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

21/01/2025

RPI 2820

Indeferimento

#9.2

12/11/2024

RPI 2810

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2024

RPI 2774

8.7

12/12/2023

RPI 2762

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

29/08/2023

RPI 2747

8.7

14/03/2023

RPI 2723

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

06/12/2022

RPI 2709

Desarquivamento

#4.3

29/11/2022

RPI 2708

6.7

Publicado exigência com o despacho 6.7 na RPI 2678 de 03/05/2022 para complementação do valor do pedido de exame e desarquivamento realizado com desconto indevido. O prazo para resposta a exigência 6.7 expirava em 01/08/2022. Foi apresentado a petição 870220068077 de 01/08/2022 em resposta a exigência, onde foi apresentado comprovantes de pagamento das GRUs 29409201953443348 (complementação do pedido de exame, no valor de R$ 254,00) e 29409201953443445 (complementação do pedido de desarquivamento, no valor de R$ 264,00). Observa-se que a GRU 29409161953443620 utilizada na petição 870220068077 de 01/08/2022 foi paga com o valor de R$ 36,00 (Trinta e Seis Reais). Sendo que esse valor corresponde a uma petição de cumprimento de exigência com aplicação do desconto indevido. O valor de uma petição de cumprimento de exigência sem o desconto é de R$ 90,00 (Noventa Reais). Salienta-se também que o valor esperado para o pedido de exame seria de R$ 590,00 (Quinhentos e Noventa Reais). Sendo que o somatório da GRU 203 de pedido de exame (R$ 236,00) com a GRU 800 de complementação do pedido de exame (R$ 254,00) perfaz um total de R$ 490,00 (Quatrocentos e Noventa Reais). Para que possa ser aceito o cumprimento da exigência feito: 1) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 10 reivindicações e sem desconto. Observa-se que é necessário uma complementação de R$ 100,00 (Cem Reais), considerando a tabela de retribuição vigente. 2) Também efetue o complemento do cumprimento da exigência (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de desarquivamento sem desconto. Observa-se que é necessário uma complementação de R$ 54,00 (Cinquenta e Quatro Reais), considerando a tabela de retribuição vigente. 3) Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via um novo peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). Salienta-se que antes de emitir as GRUs solicitadas acima e não se contestando a aplicação do desconto se deve alterar a qualificação do usuário no sistema PAG. Devendo verificar se as novas GRUs foram emitidas com os valores corretos. Observa-se também que deve ser verificado se existe necessidade de complementar as demais GRUs/Petições já apresentadas. De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.

16/08/2022

RPI 2693

6.7

O requerente apresentou quadro com 01 reivindicação conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 870180149180 de 08/11/2018. O prazo para o pagamento do pedido de exame expirou em 07/02/2022, sendo publicado o despacho 11.1 na RPI 2668 de 22/02/2022. Através da petição 800220139140 de 25/04/2022 foi pago o pedido de exame equivalente até 10 reivindicações e com desconto para Microempresa assim definida em lei, com o valor pago de R$ 236,00 (Duzentos e Trinta e Seis Reais). Adicionalmente através da petição 800220139141 de 25/04/2022 foi pago o pedido de desarquivamento e com desconto para Microempresa assim definida em lei, com o valor pago de R$ 176,00 (Cento e Setenta e Seis Reais). O requerente do pedido é ?QUALISTEEL - FUNDIÇÃO DE PRECISÃO LTDA? (Pessoa Jurídica). Não foi apresentado nenhum documento que o qualifique como Microempresa assim definida em lei e em consulta ao CNPJ não foi possível identificar se o mesmo se enquadra nessa situação. Observa-se que um dos requerentes não faz jus as condições de desconto aplicadas pelas Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n° 516 de 24/09/2019 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Sendo considerado que no momento do pagamento do pedido de exame o valor correto seria de R$ 590,00 (Quinhentos e Noventa Reais) e o pagamento do pedido de desarquivamento o valor correto seria de R$ 440,00 (Quatrocentos e Quarenta Reais). Para que possa ser aceito a solicitação de desarquivamento feita: 1) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 10 reivindicações e sem desconto. 2) Também efetue o complemento do pedido de desarquivamento (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de desarquivamento sem desconto. 3) Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). Salienta-se que antes de emitir as GRUs solicitadas acima e não se contestando a aplicação do desconto se deve alterar a qualificação do usuário no sistema PAG. Observa-se também que deve ser verificado se existe necessidade de complementar as demais GRUs/Petições já apresentadas. De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.

03/05/2022

RPI 2678

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/02/2022

RPI 2668

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/2020

RPI 2577

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2018

RPI 2502

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180149180' em 08/11/2018 10:04 (WB)

21/11/2018

RPI 2498

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