Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/10/2024
RPI 2808
Dados do pedido
Número
102018072892Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/10/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN
RN, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
C. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BIO-COPOS E BIO-UTENSÍLIOS COMESTÍVEIS, RECICLÁVEIS, DESCARTÁVEIS E BIODEGRADÁVEIS A PARTIR DO AGAR-AGAR (HIDROCOLÓIDE) EXTRAÍDO DE ALGAS MARINHAS VERMELHAS BRASILEIRAS DO FILO RHODOPHYTA. Nas últimas duas décadas, os copos descartáveis de poliestireno fabricados a partir do petróleo, passaram a ser amplamente consumidos nas empresas devido à praticidade, higiene e preço baixo. Este uso diário representa um problema a mais para o meio ambiente. O destino desse tipo de material é o lixo comum, pois não existe reciclagem para copos descartáveis. Portanto, o objetivo da presente invenção é disponibilizar para as indústrias alimentícia e de plásticos biodegradáveis um processo inovador de produção de bio-copos e bio-utensílios comestíveis, recicláveis, descartáveis e biodegradáveis a partir do Agar-Agar (hidrocolóide) extraído de algas marinhas vermelhas brasileiras do filo Rhodophyta, para substituição total ou parcial dos produtos disponíveis no mercado de utensílios descartáveis e biodegradáveis, como copos, tigelas etc. Portanto, esse tipo de tecnologia aqui descrita faz parte do desenvolvimento de novos materiais biodegradáveis, com forte apelo ambiental e com o objetivo de se alcançar a sustentabilidade ambiental. Os bio-copos e os bio-utensílios quando dispostos no meio ambiente sofrem degradação natural por microorganismos, por serem produtos biodegradáveis, com características superiores aos produtos tradicionais do mercado, e reduzirem o impacto direto no meio ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/10/2024
RPI 2808
#9.2
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RPI 2782
#3.1
26/05/2020
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#2.1
29/01/2019
RPI 2508
#2.5
18/12/2018
RPI 2502
#2.10
Número de Protocolo '870180148967' em 07/11/2018 15:19 (WB)
13/11/2018
RPI 2497
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