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Dado oficial do INPI

FUNGICIDA NATURAL PARA USO FARMACOLÓGICO E FITOSSANITÁRIO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FUNGICIDA NATURAL PARA USO FARMACOLÓGICO E FITOSSANITÁRIO de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE — IPC A61K 125/00
Patente de Invenção FUNGICIDA NATURAL PARA USO FARMACOLÓGICO E FITOSSANITÁRIO de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE — IPC A61K 125/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018072793

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2018

Publicação

26/05/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/18
  2. Publicação26/05/20
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/23
  5. Concessão26/09/23
  6. Em vigor06/11/38

Patente concedida em 26/09/2023 e em vigor até 06/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/11/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE

CE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

C. A. (pessoa física)

BR

K. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Fungicida natural para uso farmacológico e fitossanitárioA presente solicitação de concessão de patente reivindica a invençãode emulsões, compostas por extratos obtido a partir de órgãos da espécievegetal A. indica A. Juss, preferencialmente da raiz, extraídos com solventesindicados e diluídos em meios e proporções adequados. Também reivindica ainvenção de formulações, obtidas a partir de emulsões de óleos vegetais ouóleos essenciais de Eucalipto staigeriana e Syzygium aromaticum L. e deextratos de órgãos da espécie vegetal A. indica, preferencialmente da raiz,extraídos com solvente indicados e diluídos em meios e proporções adequados.É também alvo de reivindicação os usos das formulações e emulsões descritascomo defensivo natural, no controle fitossanitário e/ou fármaco a seremaplicados na incidência e no controle de patógenos responsáveis por doençasem humanos, preferencialmente espécies do gênero Candida e Trichophytonrubrum, e no combate a fitopatógenos, preferencialmente L. theobromae.Reivindica-se também proteção às aplicações das emulsões e formulações emsuas amplas faixas de diluição, sem que estas percam o potencial de atividadeantimicrobiológica, tendo em vista as características quantitativas e qualitativasde maneira a atender os níveis de produção desejados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2018, observadas as condições legais

26/09/2023

RPI 2751

Deferimento

#9.1

29/08/2023

RPI 2747

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2023

RPI 2730

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/2020

RPI 2577

Pedido de patente depositado

#2.1

05/02/2019

RPI 2509

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/01/2019

RPI 2507

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/12/2018

RPI 2502

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180148404' em 06/11/2018 12:33 (WB)

13/11/2018

RPI 2497

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