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Dado oficial do INPI

PULVERIZADORA DE PRODUTO AGRÍCOLA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018072306

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2018

Publicação

04/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/18
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/23
  5. Concessão31/10/23
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 31/10/2023 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC

US

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Inventores

J. H. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

15/799,170 · 31/10/2017

Resumo técnico

ARMAÇÕES DE LANÇA MÓVEIS MONTADAS EM PLATAFORMA PARAUMA PULVERIZADORA DE PRODUTO AGRÍCOLATrata-se de um aparelho e método fornecidos para montar demodo removível uma pulverizadora de produto agrícola, que tem pelo menosuma lança dobrável, em um aplicador de produto agrícola que tem um chassiadaptado para receber de modo removível a pulverizadora de produto agrícola,fixando-se a lança dobrável a uma plataforma adaptada para montagemoperacional removível no chassi de aplicador. A plataforma tem adicionalmenteuma armação de lança adaptada para sustentar a lança dobrável em umaposição dobrada quando a plataforma é montada no chassi e quando aplataforma é separada do chassi do aplicador agrícola. A armação de lança émóvel seletivamente entre uma posição interna e externa da armação parafacilitar a operação do aplicador de produto, e também para facilitar amontagem da pulverizadora e a remoção da pulverizadora do chassi doaplicador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2018, observadas as condições legais

31/10/2023

RPI 2756

Deferimento

#9.1

03/10/2023

RPI 2752

Parecer de pré-exame

#6.23

02/08/2022

RPI 2691

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2019

RPI 2526

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2018

RPI 2501

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180146041' em 30/10/2018 10:16 (WB)

06/11/2018

RPI 2496

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