Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/11/2023
RPI 2757
Dados do pedido
Número
102018072075Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 07/11/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
W. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção propicia um sistema de microencapsulação de óleo essencial de Citrus voltada principalmente para aplicações nas áreas de alimentos e farmacêutica, em que o principal intuito é proteger o óleo essencial de agentes ambientais (luz, umidade, oxigênio), melhorando a estabilidade, aumentando vida de prateleira e facilitando o manuseio e aplicação. Os sistemas microencapsulados são obtidos empregando a liofilização como técnica de secagem e utilizando maltrodextrina e gelatina como materiais poliméricos encapsulantes. Mais especificamente, o sistema microencapsulado contendo óleo essencial de Citrus do presente invento pode ser utilizado como matéria-prima na área farmacêutica, em materiais de limpeza e na indústria de alimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/11/2023
RPI 2757
#9.2
22/08/2023
RPI 2746
#7.1
16/05/2023
RPI 2732
#3.1
05/05/2020
RPI 2574
#2.1
15/01/2019
RPI 2506
#2.10
Número de Protocolo '870180144862' em 26/10/2018 10:24 (WB)
06/11/2018
RPI 2496
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