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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM ELEMENTO MAGNÉTICO.

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção APERFEIÇOAMENTO EM ELEMENTO MAGNÉTICO. de E ENERGY INDÚSTRIA DE PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA EPP — IPC A44C 27/00
Patente de Invenção APERFEIÇOAMENTO EM ELEMENTO MAGNÉTICO. de E ENERGY INDÚSTRIA DE PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA EPP — IPC A44C 27/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018071987

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2018

Publicação

05/05/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/18
  2. Publicação05/05/20
  3. Exame
  4. Indeferido04/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 04/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E ENERGY INDÚSTRIA DE PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA EPP

PR, BR

Inventores

D. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO EM ELEMENTO MAGNÉTICO.A presente invenção refere-se a um elemento magnético aplicado em colares e pulseiras para adornar pescoço, colo e pulso, em que seu diferencial é ser desenvolvido em um material capaz de absorver e armazenar os elétrons provenientes da frequência eletromagnética emitida pela luz que, ainda assim, emitem frequência de ondas de 4 a 16 microns e trilhões de vibrações, irradiando ondas de infravermelho longo. Nada obstante, o elemento (1) tem seu interior revestido por um elemento (1?), que compreende o mesmo formato que o seu, no entanto, em menores proporções, ao passo que o mesmo caiba perfeitamente dentro do referido elemento (1) principal, emitindo energia magnética de aproximadamente 800 graus, conformando um imã de ferrite (IM). Portanto, a invenção em questão objetiva propor a união de um elemento (1) com o elemento (1?), ao passo que as duas tecnologias unidas, sejam aplicadas em um colar (C) convencional, bem como em uma pulseira (P) também convencional, ao passo que, sua construtividade embeleze o pescoço e colo de homens e mulheres e, ainda assim, prover benefícios altamente positivos à saúde dos mesmos, em que seu campo de aplicação é voltado para o segmento de joalherias e bijuterias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

04/02/2025

RPI 2822

Indeferimento

#9.2

26/11/2024

RPI 2812

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/08/2024

RPI 2797

8.7

18/04/2023

RPI 2728

8.5

Complementar a retribuição da(s) 4ª e 5ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161942512740 e 29409161957751150, respectivamente.

10/01/2023

RPI 2714

8.7

03/01/2023

RPI 2713

8.5

Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161927485842.

12/01/2021

RPI 2610

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/05/2020

RPI 2574

Pedido de patente depositado

#2.1

15/01/2019

RPI 2506

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180144518' em 25/10/2018 15:04 (WB)

06/11/2018

RPI 2496

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