Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
102018071650Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANHANGUERA EDUCACIONAL - UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
MS, BR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
MS, BR
M. G. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
A. O. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
D. D. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
refere-se a um produto alimentar com propriedades funcionais sobre as doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), sobretudo com relação às doenças cardiovasculares (DCV) e respiratórias, diabetes mellitus (DM), obesidade e câncer. Sua formulação é composta por farelo de aveia (Avena sativa L.), linhaça marrom (Linum usitatissimum L.), proteína texturizada de soja (PTS) (Glycine max L.) e pó das folhas da planta Moringa oleifera Lam. (Moringaceae). Este Composto Alimentar Bioativo Associado à Moringa Oleífera L. (Moringaceae), é um produto alimentício que enquadra-se, na Classificação Internacional de Patentes na Seção A ? Necessidades Humanas, subseção A23L 35/00 ? Alimentos ou produtos alimentícios não previstos, e portanto, podem beneficiar inúmeros indivíduos, objetivando a obtenção de melhores respostas aos tratamentos de doenças crônicas não transmissíveis, bem como o aprimoramento da qualidade de vida de seus portadores, incluindo ainda, a minimização dos impactos e sobrecargas aos sistemas de saúde brasileiro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
#9.2
02/04/2024
RPI 2778
#7.1
26/12/2023
RPI 2764
14/03/2023
RPI 2723
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não cumprimento da exigência 8.5 publicada na RPI 2693 de 16/08/2022, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
22/11/2022
RPI 2707
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161927880792.
16/08/2022
RPI 2693
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2690 de 26/07/2022 por ter sido indevida.
09/08/2022
RPI 2692
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161927880792.
26/07/2022
RPI 2690
#3.1
05/05/2020
RPI 2574
#2.1
14/05/2019
RPI 2523
#2.5
15/01/2019
RPI 2506
#2.6
Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2503 de 26/12/2018 por ter sido indevida.
08/01/2019
RPI 2505
#2.1
26/12/2018
RPI 2503
#2.10
Número de Protocolo '870180142985' em 22/10/2018 11:44 (WB)
30/10/2018
RPI 2495
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