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Dado oficial do INPI

COMPOSTO ALIMENTAR BIOATIVO: EFEITO ANTI-HIPERGLICÊMICO ISOLADO OU ASSOCIADO À MORINGA OLEÍFERA L. (MORINGACEAE)

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018071650

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2018

Publicação

05/05/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/18
  2. Publicação05/05/20
  3. Exame
  4. Indeferido25/06/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANHANGUERA EDUCACIONAL - UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP

MS, BR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

MS, BR

M. G. (pessoa física)

MS, BR

Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

C. C. (pessoa física)

BR

D. D. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

refere-se a um produto alimentar com propriedades funcionais sobre as doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), sobretudo com relação às doenças cardiovasculares (DCV) e respiratórias, diabetes mellitus (DM), obesidade e câncer. Sua formulação é composta por farelo de aveia (Avena sativa L.), linhaça marrom (Linum usitatissimum L.), proteína texturizada de soja (PTS) (Glycine max L.) e pó das folhas da planta Moringa oleifera Lam. (Moringaceae). Este Composto Alimentar Bioativo Associado à Moringa Oleífera L. (Moringaceae), é um produto alimentício que enquadra-se, na Classificação Internacional de Patentes na Seção A ? Necessidades Humanas, subseção A23L 35/00 ? Alimentos ou produtos alimentícios não previstos, e portanto, podem beneficiar inúmeros indivíduos, objetivando a obtenção de melhores respostas aos tratamentos de doenças crônicas não transmissíveis, bem como o aprimoramento da qualidade de vida de seus portadores, incluindo ainda, a minimização dos impactos e sobrecargas aos sistemas de saúde brasileiro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/06/2024

RPI 2790

Indeferimento

#9.2

02/04/2024

RPI 2778

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2023

RPI 2764

8.7

14/03/2023

RPI 2723

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não cumprimento da exigência 8.5 publicada na RPI 2693 de 16/08/2022, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.

22/11/2022

RPI 2707

8.5

Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161927880792.

16/08/2022

RPI 2693

8.8

Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2690 de 26/07/2022 por ter sido indevida.

09/08/2022

RPI 2692

8.5

Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161927880792.

26/07/2022

RPI 2690

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/05/2020

RPI 2574

Pedido de patente depositado

#2.1

14/05/2019

RPI 2523

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/01/2019

RPI 2506

Publicação anulada

#2.6

Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2503 de 26/12/2018 por ter sido indevida.

08/01/2019

RPI 2505

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2018

RPI 2503

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180142985' em 22/10/2018 11:44 (WB)

30/10/2018

RPI 2495

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