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Dado oficial do INPI

EUGENOL MICROPARTICULADO ANTINOCICEPTIVO E ANTINFLAMATÓRIO PARA PROCEDIMENTO ENDODÔNTICO CONSERVADOR

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção EUGENOL MICROPARTICULADO ANTINOCICEPTIVO E ANTINFLAMATÓRIO PARA PROCEDIMENTO ENDODÔNTICO CONSERVADOR — IPC A61K 31/085
Patente de Invenção EUGENOL MICROPARTICULADO ANTINOCICEPTIVO E ANTINFLAMATÓRIO PARA PROCEDIMENTO ENDODÔNTICO CONSERVADOR — IPC A61K 31/085. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018071645

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2018

Publicação

05/05/2020

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito22/10/18
  2. Publicação05/05/20
  3. Exame
  4. Indeferido08/04/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 08/04/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção apresenta um agregado tecnológico ao eugenol convencional por reduzir a dor pós-operatória, visando a diminuição de insucesso e gravidade de infecções pós-operatórias após realização de pulpotomia. O dito eugenol microparticulado é constituído por pós de coloração branca e odor característico, capsulado com maltodextrina(Figura 1) na proporção 9:1, obtido pelo método de spray-drying, afim de estabelecer um material para uso na pulpotomia com a finalidade de diminuição da dor pós-operatória(Figura 3) e características antinflamatória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

08/04/2025

RPI 2831

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/12/2024

RPI 2816

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

25/05/2021

RPI 2629

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/05/2020

RPI 2574

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2018

RPI 2503

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180142961' em 22/10/2018 10:49 (WB)

30/10/2018

RPI 2495

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