Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
20/08/2024
RPI 2798
Dados do pedido
Número
102018071622Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 20/08/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
E. P. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
V. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Elaboração de geleia extra de jambo (Syzygium malaccense) e ameixa (Prunusdomestica L.) é uma invenção produzida a partir de frutos frescos de jambo e ameixaem estágio adequado de maturação para o processamento. O produto em questãoapresenta características nutricionais e sensoriais similares aos de produtos jácomercializados à exemplo do sabor e textura. Entretanto esta invenção destaca-sepela não utilização de produtos industrializados como corantes, conservantes,aromatizantes e outros aditivos químicos, outros fatores de destaque são seu baixocusto e sua metodologia de simples reprodutibilidade. A junção das duas frutaspermite a elaboração de um produto altamente nutritivo, já que ambas possuemdiversas vitaminas, minerais e compostos fenólicos antioxidantes que prolongam a vidaútil do produto, além de trazer benefícios à saúde do consumidor. Sendo assim, ainvenção se caracteriza como uma alternativa alimentar viável para assegurar asoberania e segurança alimentar pela utilização de frutas de fácil acesso e baixo custo,além de poder ser incorporada em diversas preparações na área de tecnologia dealimentos, com destaque para o processo de conservação de alimentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
20/08/2024
RPI 2798
#9.2
11/06/2024
RPI 2788
#7.1
05/03/2024
RPI 2774
#3.1
05/05/2020
RPI 2574
#2.1
26/12/2018
RPI 2503
#2.10
Número de Protocolo '870180142859' em 22/10/2018 08:16 (WB)
30/10/2018
RPI 2495
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