Restauração da patente
#24.4
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
102018071305Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/10/2022 e em vigor até 16/10/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/10/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M3 HEALTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E CORRELATOS S.A.
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Com o intuito de solucionar inconvenientes gerados pelo uso dos dispositivos com tecnologia LLLT disponíveis no mercado, sendo estes em sua maioria de grande porte com controle externo, desenvolveu-se a presente invenção, pela qual a terapia/tratamento fototerático é realizada por meio de um dispositivo sendo particularmente um curativo descartável com componentes eletrônicos flexíveis embutidos sem a necessidade de um controlador externo, sendo autoaplicável, portátil e reduzindo drasticamente o custo para usuário final se comparado a técnicas e dispositivos disponíveis no mercado.A presente invenção então se refere a um dispositivo para fotobiomodulação de tecidos biológicos, constituído de uma estrutura adesiva biocompatível sendo uma fita microporosa e sobre esta se localiza a unidade emissora de luz ligado a uma bateria flexível fixados em um substrato flexível. O circuito é acionado através de um contato mecânico, normalmente fechado, que está isolado inicialmente por um substrato e que deverá ser removido manualmente após o curativo ser colocado na região desejada, dando início ao fluxo de corrente da bateria para acionando da unidade emissora de luz do dispositivo.É indicado para bioestimulação ou biomodulação de tecidos biológicos onde haja inflamação, edema e dor e também para cicatrizar feridas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
14/07/2026
RPI 2897
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162314007391 uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de Patente de Modelo de utilidade sendo que o correto é o valor referente a anuidade de Patente de Invenção (Vide parecer).
13/05/2025
RPI 2836
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2018, observadas as condições legais
25/10/2022
RPI 2703
#9.1
20/09/2022
RPI 2698
#6.1
19/07/2022
RPI 2689
#7.1
08/03/2022
RPI 2670
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220003215, de 13/01/2021, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Portaria INPI PR nº 055, de 15/12/22, publicada na RPI 2662, de 11/01/22.
01/02/2022
RPI 2665
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de família de patente iniciada no Brasil, conforme protocolo 870220003215, de 13/01/2022.
25/01/2022
RPI 2664
#3.1
28/04/2020
RPI 2573
#2.1
11/12/2018
RPI 2501
#2.10
Número de Protocolo '870180141552' em 16/10/2018 16:59 (WB)
23/10/2018
RPI 2494
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