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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA DISTRIBUIÇÃO E GERENCIAMENTO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018069952

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2018

Publicação

07/04/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/18
  2. Publicação07/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto18/11/25

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 18/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FLYING SPA EIRELI

RS, BR

Inventores

M. P. (pessoa física)

BR

M. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção pertence ao setor tecnológico farmacêutico e se refere, mais especificamente, a um dispositivo para distribuição e controle do uso de produtos farmacêuticos. Desta forma, visando a distribuição e o controle dos horários dos medicamentos e manipulados, a presente patente de invenção apresenta um aparato que possibilita a organização dos medicamentos e manipulados por meio de um rolo de fitas (11). Isto é, cada unidade de fita (9) irá abrigar dado número de medicamentos que se deve ingerir no horário previsto pelo paciente; para isso, este rolo de fita (11) é disposto dentro de um compartimento (3) e o usuário, por meio de uma tampa de acesso (1), destaca cada unidade da fita (9) correspondente ao horário específico de uso do medicamento ou manipulado. O dispositivo é disposto por quatro elementos: uma tampa de acesso (1), uma cobertura (2) que abriga a tampa de acesso (1) e cobre o compartimento (3) onde se encontra o rolo de fita (11), e uma base (4) a qual pode-se usar para depositar embalagens de medicamentos, sprays, pomadas e/ou manipulados em geral, bem como outros objetos de necessidade do usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2847 de 29-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/11/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

29/07/2025

RPI 2847

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2018, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2020

RPI 2585

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200063430, de 22/05/20, haja vista que atende ao disposto no art. 7º, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

09/06/2020

RPI 2579

28.10.4

02/06/2020

RPI 2578

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/04/2020

RPI 2570

Pedido de patente depositado

#2.1

04/12/2018

RPI 2500

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180135620' em 28/09/2018 10:27 (WB)

09/10/2018

RPI 2492

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