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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO LIPOSSOMAL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UMA FORMULAÇÃO LIPOSSOMAL, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER, E, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO LIPOSSOMAL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÃO LIPOSSOMAL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UMA FORMULAÇÃO LIPOSSOMAL, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER, E, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO LIPOSSOMAL de FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ — IPC A61K 38/50
Patente de Invenção FORMULAÇÃO LIPOSSOMAL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UMA FORMULAÇÃO LIPOSSOMAL, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER, E, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO LIPOSSOMAL de FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ — IPC A61K 38/50. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018069598

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2018

Publicação

07/04/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/18
  2. Publicação07/04/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ

RJ, BR

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. B. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

L. G. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

PT

M. F. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

PT

M. C. (pessoa física)

PT

S. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a formulações lipossomais compreendendo enzimas com atividade asparaginase ligadas covalentemente às extremidades de moléculas de polietileno glicol expostas na superfície de lipossomos. As formulações lipossomais aqui descritas são úteis no tratamento de câncer, particularmente leucemias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, código 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

15/07/2025

RPI 2845

Transferência deferida

#25.1

13/10/2021

RPI 2649

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/04/2020

RPI 2570

Pedido de patente depositado

#2.1

04/12/2018

RPI 2500

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180134179' em 25/09/2018 15:22 (WB)

02/10/2018

RPI 2491

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